O Ato Cooperativo na Recuperação Judicial e Extrajudicial
O artigo “O Ato Cooperativo na Recuperação Judicial e Extrajudicial”, aborda tema de grande relevância para o momento atual, conectando produtores rurais e soci
Por José Américo Fonseca Attie
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O artigo “O Ato Cooperativo na Recuperação Judicial e Extrajudicial”, aborda tema de grande relevância para o momento atual, conectando produtores rurais e sociedades cooperativas de crédito e agropecuárias.
O texto expõe todas as razões que levaram o legislador ordinário a salvaguardar o ato cooperativo das recuperações judicial e extrajudicial, explicando também todas as características deste especialíssimo ato, com ênfase nos Princípios Cooperativistas do Mutualismo, da Dupla Qualidade e da Igualdade entre sócios cooperados.
Demonstra ainda que esta proteção não se altera nem mesmo na hipótese de eventual bem de capital essencial a atividade empresarial estar garantindo a operação financeira ou de crédito caracterizada como ato cooperativo.
A ótica constitucional sobre a matéria não foi esquecida, lembrando o disposto no artigo 174, § 2º do Texto Constitucional, segundo o qual “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.
Enfatiza que as sociedades cooperativas de crédito jamais podem ser confundidas ou equiparadas aos Bancos e apresenta as primeiras decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Finaliza sustentando com sólida base de hermenêutica jurídica que a ausência de previsão legal sobre a recuperação extrajudicial, à luz de uma pertinente interpretação teleológica do dispositivo legal, acaba por incluir o ato cooperativo também nesta modalidade recuperacional.
Boa leitura!