Grupo Ruiz Coffees obtém proteção judicial para reestruturar R$ 775 milhões

Produtora de café atribuiu crise a safras frustradas e crédito caro

Publicado em

Grupo Ruiz Coffees obtém proteção judicial para reestruturar R$ 775 milhões

O Grupo Ruiz Coffees, produtor de café com lavouras em Minas Gerais e na Bahia, obteve a suspensão, por 30 dias, das execuções relativas aos créditos apresentados como sujeitos à Recuperação Judicial 4000718-11.2026.8.26.0359. Protocolado em 8 de outubro de 2026, o pedido busca reestruturar aproximadamente R$ 775 milhões em dívidas. O grupo atribuiu as dificuldades a três safras inferiores às projeções e a dificuldades para a renovação de financiamentos.

A medida foi concedida em 9 de outubro pelo juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São José do Rio Preto/SP. O processamento da recuperação ainda depende da análise judicial após a constatação prévia, destinada a verificar o funcionamento das empresas e a documentação apresentada. A Compasso Administração e Consultoria Empresarial foi designada para realizar esse trabalho.

O passivo declarado pelo grupo se aproxima de R$ 1,6 bilhão. Os R$ 775 milhões representam a parcela indicada como sujeita à recuperação. Outros R$ 820,1 milhões foram classificados pelos requerentes como não sujeitos, além de R$ 4,3 milhões em débitos fiscais. A dimensão dessas obrigações torna as negociações paralelas com credores decisivas para a reorganização financeira.

Safras frustradas e crédito caro

Segundo a companhia, a combinação de geada, calor extremo e estiagem comprometeu três ciclos produtivos. Os volumes ficaram entre 14 e 28% abaixo das estimativas internas, reduzindo os recursos disponíveis para financiar as lavouras seguintes. Parte das receitas esperadas já sustentava compromissos de entrega e garantias oferecidas aos financiadores. A valorização do café teve alcance limitado sobre o caixa. Uma parcela relevante da produção havia sido vendida antecipadamente a preços fixados antes da alta. Com produção inferior ao previsto, o grupo precisou reprogramar entregas, transferindo obrigações para safras posteriores.

O endividamento também foi motivado por investimentos em expansão, irrigação e modernização. Conforme a empresa, a elevação dos juros encareceu os financiamentos, enquanto a oferta mais restrita de crédito dificultou sua renovação. Os vencimentos se concentraram em 2025 e 2026, justamente quando a frustração das colheitas havia estreitado a capacidade de pagamento. A direção sustenta que a atividade permanece rentável e atribui o pedido à insuficiência de liquidez. Afirma, ainda, que as operações continuam e que a prioridade é assegurar o custeio da safra 2026/2027 e preservar os empregos.

Três anos de recordes no agro

O caso se insere em um período de forte deterioração financeira no agronegócio. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial passaram de 534 em 2023 para 1.272 em 2024 e 1.990 em 2025. Foram três recordes anuais consecutivos na série iniciada em 2021. Entre 2023 e 2025, o crescimento chegou a 272,7%. O indicador abrange produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, além de empresas vinculadas à cadeia. Na avaliação da Serasa, custos elevados, endividamento e restrições de crédito pressionaram o fluxo de caixa das operações, especialmente entre os agentes mais dependentes de recursos de terceiros. No segundo trimestre de 2026, a cafeicultura respondeu por 13 solicitações.

Terras na renegociação

A reestruturação também envolve propriedades vinculadas a Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Em comunicado divulgado em 20 de outubro, o Suno Agro (SNAG11) informou que transferiu seus títulos para o fundo de investimento Fiagro Ruiz II, recebendo cotas em contrapartida. O modelo prevê que o fundo assuma as terras dadas em garantia e as arrende à Ruiz, que continuará responsável pela produção. Segundo a companhia, as negociações relativas aos CRAs abrangem aproximadamente 1,5 mil hectares de café e 1,1 mil hectares de cana-de-açúcar. As demais garantias fiduciárias vinculadas a bancos e cooperativas permanecem nas operações renegociadas, sem transferência de propriedade.

Impactos práticos

A proteção provisória alcança também as sacas de café e os frutos ainda nas lavouras. Foram suspensas medidas de apreensão e penhora sobre essa produção, inclusive em execuções de credores não sujeitos à recuperação. O juízo também vedou o vencimento antecipado de contratos motivado pelo ajuizamento do pedido. Ao resguardar o café, a decisão mantém sob controle do grupo a produção da qual provêm os recursos para o custeio e o pagamento das obrigações.

Mais notícias

Notícias anteriores

Ler no Agro Pujante