TJMT aceita pagamento de custas no cartão de crédito sem pedido nos autos
Modalidade disponível desde 26 de outubro no portal de emissão de guias admite parcelamento em até 12 vezes e gera certidão de quitação automática no PJe. Parcelamento judicial segue disponível
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou a aceitar, em 26 de outubro de 2026, o pagamento de custas processuais por cartão de crédito, à vista ou em até 12 parcelas, diretamente no portal de emissão de guias. A opção dispensa pedido nos autos e autorização judicial prévia, e a Certidão de Quitação é juntada automaticamente ao processo pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para orientar advogados e jurisdicionados, o Tribunal publicou na mesma data o “Guia Prático: Custas Processuais no Cartão de Crédito”, cartilha ilustrada com o passo a passo da operação, os cuidados recomendados e as respostas às dúvidas mais frequentes. O material está disponível na página do portal de emissão de guias, no endereço portalemissaodeguias.tjmt.jus.br/pagina/6.
Nova modalidade e parcelamento judicial
O pagamento por cartão é facultativo e não substitui o parcelamento judicial tradicional. Esse parcelamento continua disponível nas hipóteses previstas em lei e depende de requerimento nos autos e de apreciação pelo juiz. A diferença central está na autonomia: com o cartão, a parte escolhe o parcelamento diretamente na plataforma da operadora, sem aguardar decisão.
As condições do parcelamento, inclusive juros, tarifas e Custo Efetivo Total (CET), são definidas pela operadora e apresentadas em simulador antes da confirmação. Para o Tribunal, o valor das custas é quitado integralmente pela operadora, o que, segundo o próprio TJMT, elimina o risco de inadimplência e reduz o controle manual por magistrados e servidores.
Após a confirmação da transação, o PJe emite a Certidão de Quitação e a junta automaticamente ao processo. Com isso, não há necessidade de petição para comprovar o recolhimento.
Passo a passo
O guia descreve sete etapas. A primeira é acessar o portal do TJMT, na área de emissão de guias de custas e taxas processuais. Em seguida, o usuário preenche os dados do processo, da comarca, da vara e do tipo de recolhimento e seleciona “Cartão de Crédito” entre as formas de pagamento.
O sistema então direciona o pagador ao ambiente da operadora, onde devem ser informados e-mail, telefone celular e endereço completo. O usuário define o número de parcelas conforme o simulador, confere o valor principal, as condições de parcelamento e eventuais encargos, e conclui a operação, guardando o comprovante.
Uma condição antecede todo o procedimento: o processo precisa estar previamente distribuído no PJe, para que exista o número único a ser informado na guia. Somente após a distribuição o usuário deve prosseguir com a emissão.
Pontos de atenção
A cartilha recomenda conferir, antes do pagamento, o número do processo, a comarca, a vara e as partes. Também orienta observar a simulação da operadora, que informa juros, tarifas, CET e valor final das parcelas, e verificar se o cartão tem limite suficiente para a operação.
Mesmo com a juntada automática da certidão, o guia recomenda guardar o comprovante eletrônico, por download ou impressão. Cada guia pode ser paga com apenas um cartão, e o procedimento deve ser realizado exclusivamente no portal eletrônico do TJMT.
Dúvidas sobre inconsistências técnicas ou preenchimento da guia são atendidas pelo Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do TJMT, pelo e-mail Untitled e pelos telefones (65) 3617-3738, 3736, 3763 e 3783, além do Balcão Virtual, no portal do Tribunal.