TJGO confirma alongamento dívida rural por frustração safra
Desembargador mantém proteção integral ao produtor rural, com fundamentação no alongamento em MCR e confirma incidência do CDC no crédito rural.
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), confirmou decisão que reconhece o direito subjetivo do produtor ao alongamento de dívida rural quando comprovada a frustração de safra. O desembargador Átila Naves Amaral, manteve sentença favorável a produtor de Uruaçu, interior do Estado, garantindo dois anos de carência em cédula rural de R$ 1,7 milhão.
O magistrado aplicou a Súmula 298 do STJ, que estabelece o alongamento como direito, não faculdade do credor. Laudo técnico comprovou perda de 62% da produtividade por estiagem e queda no preço da soja de R$ 130 para R$ 110/saca. A decisão também reconheceu a incidência do CDC nos contratos rurais, protegendo a vulnerabilidade técnica do produtor.
A decisão suspendeu a exigibilidade do contrato, proibiu negativação e excluiu encargos moratórios durante a carência.
O desembargador do TJGO rejeitou completamente os argumentos do banco. Ele explicou que a decisão judicial estava bem fundamentada, pois se baseou em documentos técnicos sólidos que comprovaram tanto as perdas na produção agrícola quanto a queda nos preços de venda da soja, evidências que são suficientes para justificar o alongamento da dívida sem necessidade de nova perícia, considerando suficiente a prova documental para configurar os requisitos do Manual de Crédito Rural (MCR).
A decisão do Tribunal foi uma vitória para o produtor rural, além de manter todos os benefícios concedidos (carência, suspensão da cobrança e exclusão do nome sujo), o magistrado ainda aumentou o percentual que o banco deve pagar aos advogados do produtor de um valor menor para 15% sobre o montante da dívida renegociada.
Processo: 6020292-67.2024.8.09.0152.