Congresso promulga Emenda Constitucional 136 e altera regime de pagamento de precatórios
Nova emenda amplia margem fiscal da União e dos estados, ajusta regras de precatórios e destina R$ 12 bilhões ao salário-maternidade.
Publicado em
O Congresso Nacional promulgou, em 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136, originada da PEC 66/2023, que promove mudanças significativas na forma de pagamento de precatórios pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A principal inovação é a retirada dos precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, medida que deve ampliar a margem fiscal do governo federal e facilitar o cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal.
Além da União, a emenda estabelece novas regras para estados e municípios no tratamento de precatórios. Os entes federativos poderão parcelar suas dívidas judiciais em prazos mais longos, de acordo com sua capacidade financeira, com limites anuais vinculados ao percentual da Receita Corrente Líquida. O objetivo é equilibrar o fluxo de pagamentos e evitar que as contas públicas fiquem inviáveis diante do acúmulo de sentenças judiciais. A norma também prevê penalidades em caso de descumprimento, como bloqueio de contas, restrição de transferências voluntárias e responsabilização dos gestores por improbidade administrativa.
Outro ponto central da emenda é a autorização para o refinanciamento de dívidas previdenciárias de estados, Distrito Federal e municípios. Os débitos vencidos até 31 de agosto de 2025 poderão ser parcelados em até 300 prestações, desde que os entes aderirem ao Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social. A medida busca dar fôlego financeiro a governos locais que enfrentam dificuldades em manter seus regimes próprios de previdência.
A EC 136 também alterou prazos e regras de atualização dos precatórios. A data-limite para apresentação dos títulos transitados em julgado foi antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada ano, de modo que precatórios protocolados após essa data só poderão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte ou do segundo exercício posterior. Quanto à correção monetária, o texto prevê atualização pelo IPCA acrescido de juros de 2% ao ano, em regime simples, limitado ao teto da taxa Selic.
No campo social, a emenda reservou R$ 12 bilhões adicionais no orçamento da União para o custeio do salário-maternidade, atendendo a decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou o direito ao benefício para trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, bastando apenas uma contribuição para a concessão. Antes, exigia-se uma carência mínima de dez contribuições.
Embora a retirada dos precatórios do teto fiscal dê mais espaço imediato ao governo federal, a norma prevê que, a partir de 2027, haja reincorporação gradual desses débitos às metas fiscais. Assim, 10% do estoque deverá ser computado anualmente nas regras fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, preservando, em parte, a disciplina orçamentária.
A promulgação da emenda também gerou críticas. Especialistas em direito constitucional e entidades como a OAB manifestaram preocupação de que as mudanças possam comprometer a efetividade das decisões judiciais, a coisa julgada e a proteção do direito de propriedade, especialmente diante da possibilidade de parcelamentos excessivamente longos. Ainda assim, o governo argumenta que as alterações foram necessárias para dar previsibilidade e equilíbrio às finanças públicas, ao mesmo tempo em que viabilizam o pagamento dos precatórios e asseguram direitos sociais como o salário-maternidade.