STF suspende ação de R$ 5,2 bilhões movida por estados do Centro-Oeste contra a União por descumprimento de recursos para irrigação

Ministro Nunes Marques determina pausa de 120 dias para tentativa de acordo extrajudicial na CCAF

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STF suspende ação de R$ 5,2 bilhões movida por estados do Centro-Oeste contra a União por descumprimento de recursos para irrigação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão temporária, por 120 dias, da Ação Cível Originária 1016, na qual o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul cobram indenização de R$ 5,2 bilhões da União. A decisão, publicada em 1º de outubro de 2025, atendeu a pedido das próprias partes, que manifestaram interesse em buscar um acordo extrajudicial por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

A ação questiona o descumprimento sistemático do artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispositivo constitucional que determina a aplicação de pelo menos 20% dos recursos destinados à irrigação na região Centro-Oeste, pelo período de 40 anos contados a partir de 1988. Segundo os entes federativos autores da demanda, a União cumpriu a exigência constitucional apenas em três anos: 1990, 1993 e 2000.

O artigo 42 do ADCT foi inserido na Constituição Federal como medida compensatória para equilibrar os investimentos federais em irrigação nas diferentes regiões do país. O dispositivo reconheceu historicamente a necessidade de maior aporte de recursos no Centro-Oeste, região que se consolidou como um dos principais polos do agronegócio brasileiro.

O não cumprimento da norma constitucional, alegam os estados autores, resultou em prejuízos bilionários ao desenvolvimento da infraestrutura hídrica e dos sistemas de irrigação na região. A falta de investimentos adequados impactou diretamente a produtividade agrícola, a expansão de áreas irrigadas e a competitividade do setor agropecuário centro-oestino.

Os entes federativos pleiteiam não apenas a aplicação imediata do percentual mínimo de recursos para irrigação, mas também a condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes do descumprimento da norma constitucional ao longo de mais de três décadas.

A ação foi proposta pelos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal diretamente no STF, em razão da competência originária da Corte para julgar litígios entre a União e estados-membros. Em abril de 2025, o ministro Nunes Marques já havia questionado as partes sobre a manutenção do interesse de agir e a possibilidade de submissão da controvérsia à CCAF.

Todos os autores manifestaram interesse no prosseguimento do feito e na tentativa de conciliação. A União, inicialmente, solicitou prazo adicional para análise, que foi deferido parcialmente pelo relator. Posteriormente, tanto a União quanto a Procuradoria-Geral da República informaram não se opor à submissão da demanda à CCAF.

A concordância de todas as partes em buscar solução consensual levou o ministro Nunes Marques a determinar a instauração de procedimento de mediação e conciliação perante a CCAF. A suspensão do processo por 120 dias corridos tem como objetivo viabilizar as tratativas de acordo e, eventualmente, encerrar o litígio de forma extrajudicial.

A resolução do conflito, seja por acordo ou por sentença, terá impacto direto sobre o futuro dos investimentos em irrigação no Centro-Oeste. A região responde por parcela significativa da produção nacional de grãos, carnes e fibras, e a disponibilidade de infraestrutura hídrica adequada é fator determinante para a sustentabilidade e expansão da atividade agropecuária.

Um eventual acordo que assegure o cumprimento do artigo 42 do ADCT poderá representar aporte bilionário em projetos de irrigação nos próximos anos, beneficiando produtores rurais, cooperativas e toda a cadeia do agronegócio centro-oestino. A indenização pelos valores não aplicados no passado também poderá ser convertida em investimentos estruturantes para o setor.

Com a suspensão do processo, as partes têm até o final de janeiro de 2026 para concluir as negociações na CCAF. Caso não haja acordo, o processo retornará ao STF para regular prosseguimento, com a citação da União, apresentação de contestação e eventual instrução probatória.

A decisão do ministro Nunes Marques sinaliza disposição do Judiciário em privilegiar soluções consensuais, especialmente em litígios de grande impacto econômico e social envolvendo entes federativos. O desfecho da mediação será acompanhado de perto por estados, produtores rurais e entidades do agronegócio de todo o país.

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