Startups verdes poderão ter prioridade em licitações

Projeto exige comprovação da atuação ambiental; texto aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente.

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Startups verdes poderão ter prioridade em licitações

Empresas que desenvolvam soluções ambientais poderão ter prioridade no acesso a programas de apoio e a benefícios tributários, bem como na participação em editais e licitações públicas. A proposta em análise no Senado vincula esse tratamento ao reconhecimento como startup verde, mediante comprovação das atividades e cumprimento dos requisitos do Marco Legal das Startups.

O Projeto de Lei Complementar 117/2024, do senador Fernando Dueire (PSD-PE), pretende incluir essa categoria na Lei Complementar 182/2021. Para negócios de tecnologia ligados ao agro, o enquadramento poderá alcançar soluções de gestão de resíduos, conservação de recursos naturais e eficiência energética.

O texto aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), recomenda sua aprovação com três emendas de redação acolhidas pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) em 27 de novembro de 2024. O relatório na CMA foi apresentado em 15 de abril de 2025 e ainda não foi votado.

Reconhecimento dependeria de comprovação

O projeto define startups verdes como empresas inovadoras que desenvolvam produtos, serviços ou processos com contribuição positiva para o meio ambiente. Entre as atividades contempladas estão redução das emissões de gases de efeito estufa, gestão de resíduos, conservação de recursos naturais, eficiência energética e uso de energias renováveis. A atuação em uma dessas frentes seria acompanhada de outras exigências. A empresa precisaria possuir certificações ambientais reconhecidas ou estar em processo de certificação, além de integrar objetivos de sustentabilidade às operações e à cadeia de valor de seu negócio.

Para obter o enquadramento, seria necessário apresentar relatório detalhado das atividades e de seus impactos ambientais positivos, documentação sobre certificações ou práticas sustentáveis reconhecidas e plano de negócios que incorporasse princípios de sustentabilidade. Os procedimentos dependeriam de regulamentação. Esses requisitos ambientais seriam somados aos critérios gerais do marco legal. A legislação vigente estabelece receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, com cálculo proporcional para empresas com menos de 12 meses de atividade naquele período, e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Também exige, alternativamente, declaração no ato constitutivo ou alterador e utilização de modelo de negócios inovador, ou enquadramento no Inova Simples. As sociedades cooperativas estão entre as formas de organização admitidas pela lei, mas igualmente precisam cumprir os requisitos de receita, tempo de inscrição e inovação.

Onde a prioridade produziria efeitos

O tratamento proposto alcança programas de incentivo com apoio financeiro e técnico, benefícios fiscais e tributários destinados a startups e participação em editais governamentais de inovação e sustentabilidade. As licitações públicas também são mencionadas. Na parte tributária, o projeto cita redução ou isenção de determinados impostos federais. A previsão de acesso prioritário dependeria, portanto, da disciplina dos benefícios aplicáveis.

Outro efeito está nos recursos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. A proposta altera a Lei 9.991/2000 para priorizar projetos de startups verdes dentro da parcela de 40% destinada a pesquisas submetidas à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esse percentual já integra a distribuição legal dos recursos de pesquisa e desenvolvimento. A alteração acrescentaria preferência aos projetos dessas empresas, sem reservar exclusivamente a elas os 40% nem modificar o percentual previsto no dispositivo.

O projeto também inclui expressamente as startups verdes no artigo 19, § 6.º, inciso XII, da Lei 10.973/2004. O dispositivo trata da implantação de soluções de inovação para apoiar atividades tecnológicas ou inovadoras, atualmente com referência a microempresas e empresas de pequeno porte.

Impactos práticos

Além do enquadramento, o texto prevê um selo para empresas que comprovem excelência e inovação em sustentabilidade. As emendas aprovadas na CCT corrigem a ementa, a numeração de dispositivos e a localização da alteração na Lei de Inovação. Cid Gomes acolhe esses ajustes e sustenta que o reconhecimento e os incentivos podem aproximar inovação empresarial e soluções ambientais.

Depois da comissão, o projeto ainda deverá passar pelo Plenário do Senado e, se aprovado, pela Câmara dos Deputados. Embora preveja vigência na publicação da eventual lei, os procedimentos de reconhecimento e aplicação das prioridades continuariam sujeitos à regulamentação. Para empresas de tecnologia que atendem ao setor rural, o enquadramento permitiria buscar o tratamento prioritário nos programas, editais e projetos de pesquisa.

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