Senado rejeita indicação de Jorge Messias para o STF
A rejeição da MSF 7/2026 priva o governo da ocupação de vaga aberta na Corte e mantém indefinida a composição do tribunal em pautas estratégicas para o agronegócio
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O Plenário do Senado Federal rejeitou, em 29 de abril de 2026, a indicação do Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, para compor o Supremo Tribunal Federal. A votação da Mensagem do Senado Federal nº 7/2026 resultou em 42 votos contrários e 34 favoráveis, número insuficiente para atingir o quórum mínimo de 41 votos necessários à aprovação.
O episódio marca a primeira rejeição de uma indicação ao STF desde 1894, quando o Senado recusou cinco nomes apresentados pelo então Presidente da República Floriano Peixoto, todas no mesmo ano de fundação do tribunal, criado em 1890 com a Proclamação da República. Nos 132 anos que se seguiram, nenhuma indicação havia sido reprovada pela Casa.
A cadeira em disputa resultou da aposentadoria antecipada do Ministro Luís Roberto Barroso, ocorrida em outubro de 2025. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o nome de Messias em novembro daquele ano, mas a mensagem formal de indicação somente foi encaminhada ao Senado em abril de 2026, demora que, segundo o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comprometeu o rito.
Nos termos do artigo 101 da Constituição Federal, os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da indicação pela maioria absoluta do Senado Federal, patamar fixado em 41 dos 81 senadores. A sabatina do indicado ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o nome por 16 votos a 11, remetendo-o ao Plenário. No Plenário, contudo, a indicação não sustentou votos suficientes.
A votação em Plenário inverteu o resultado da CCJ. A margem de 42 contrários, superior ao mínimo constitucional de 41, indica articulação coordenada de parcela do colegiado. Não há, no rito constitucional, previsão de recurso ou nova deliberação sobre a mesma indicação no curso do mesmo mandato presidencial, embora o Presidente da República possa, em tese, enviar nova mensagem com nome distinto.
O Presidente do Senado registrou, antes da votação, que cumpriu as atribuições constitucionais e regimentais relativas à sabatina. Alcolumbre criticou o Poder Executivo pela demora no envio formal da indicação, situação que, segundo ele, contribuiu para o cenário político adverso à aprovação.
Com a vaga não preenchida, o STF opera com dez Ministros. Esse cenário pode influenciar o quórum em julgamentos plenários que exigem maioria absoluta (seis votos) ou maioria qualificada (oito votos), dependendo do tipo de deliberação, como a modulação de efeitos em controle concentrado de constitucionalidade, disciplinada pelo artigo 27 da Lei nº 9.868/1999.
O Presidente da República poderá enviar nova indicação ao Senado. Enquanto isso, o STF mantém sua composição atual e as pautas sensíveis ao agronegócio permanecem sujeitas ao calendário de julgamento fixado pela Presidência da Corte.