Senado adia votação do PL 5.122/2023 para renegociação de dívidas rurais

CAE inicia análise do PL 5.122/2023, de autoria do Dep. Domingos Neto (PSD-CE), com relatório de Renan Calheiros; Senadora Tereza Cristina pede vista até 19/05/2025 para aperfeiçoar o texto

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Senado adia votação do PL 5.122/2023 para renegociação de dívidas rurais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal iniciou, em 13 de maio de 2026, a análise do Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a criação de linha especial de financiamento destinada a produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos. A sessão foi suspensa antes da votação após a Senadora Tereza Cristina (PP-MS), Vice-Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), requerer vista do projeto para análise mais detalhada do texto até a próxima terça-feira (19/05/2025).

O PL foi apresentado pelo Deputado Federal Domingos Neto (PSD-CE) e recebeu relatório favorável do Senador Renan Calheiros (MDB-AL). A proposta prevê o uso de receitas correntes do Fundo Social e de superávits financeiros para viabilizar a renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025, com limite global de R$ 30 bilhões e juros escalonados por porte do produtor.

 

Condições da linha especial: juros, prazos e critérios de acesso

Conforme o texto em análise na CAE, a linha de crédito emergencial adota estrutura de juros diferenciada por categoria de produtor: 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores; 5,5% para médios produtores; e 7,5% para os demais. As taxas representam redução expressiva em relação às praticadas no mercado de crédito rural convencional, especialmente no contexto de Selic elevada.

Os financiamentos poderão ter prazo de pagamento de até dez anos, com três anos de carência, admitida extensão para até quinze anos em situações excepcionais. Para ter acesso à linha, o produtor rural deverá comprovar localização em município com histórico de calamidade pública ou perdas recorrentes de produção, além de demonstrar prejuízos em pelo menos duas safras, critério que evidencia a destinação do instrumento a casos de inadimplência estrutural decorrente de eventos climáticos, não de endividamento por má gestão.

O relatório de Renan Calheiros amplia as fontes de recursos previstas no texto original do PL e incorpora mecanismos adicionais para o alongamento de dívidas rurais. A leitura do relatório ocorreu na sessão de 13/05/2025, mas a votação foi postergada em razão do pedido de vista formulado por Tereza Cristina e demais membros do colegiado.

 

Cenário econômico: a "tempestade perfeita" descrita pelo setor

Na sessão da CAE, a Senadora Tereza Cristina descreveu o quadro financeiro atual do campo como resultado de uma convergência de fatores adversos: queda acentuada no preço das commodities, juros elevados praticados pelas instituições financeiras e elevação dos custos de produção, insumos, diesel e energia. O passivo total do setor foi estimado pelos parlamentares em R$ 150 bilhões.

"O agricultor ele vive hoje uma tempestade perfeita. Não se trata de perdão de dívidas, mas de um alongamento com juros possíveis de pagar." Senadora Tereza Cristina (PP-MS), sessão da CAE, 13/05/2026

A Senadora fez referência ao programa Desenrola Brasil, instrumento de renegociação de dívidas de pessoas físicas criado pelo governo federal para outros setores da economia, como parâmetro de tratamento equivalente que o agronegócio ainda não recebeu. A declaração sintetiza o argumento central da bancada ruralista para justificar a urgência da votação antes do anúncio do próximo Plano Safra.

"O Governo resolveu o problema de outros setores com o Desenrola. Chegou a hora de fazer um Desenrola Rural. O agro não pode mais esperar." Senadora Tereza Cristina (PP-MS), sessão da CAE, 13/05/2025

 

Tramitação: prazo, vista e retorno à Câmara

Com o pedido de vista deferido até 19/05/2025, a votação definitiva do PL 5.122/2023 na CAE está prevista para a semana seguinte. A bancada ruralista articula para que, aprovado na comissão, o texto seja pautado no Plenário do Senado na mesma semana, de modo a ser remetido à sanção sem retorno obrigatório à Câmara dos Deputados, o que exige que eventuais modificações introduzidas pelos senadores não configurem alteração de mérito em relação ao texto aprovado pela Câmara.

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), Coordenador Institucional da FPA e relator originário na Câmara, participou da sessão e manifestou preocupação com o risco de a proposta ser devolvida para nova deliberação pelos deputados caso o Senado promova emendas substanciais. A FPA mira a entrada em vigor do instrumento antes do calendário do próximo Plano Safra, o que impõe restrição temporal à tramitação.

Para produtores rurais em situação de inadimplência decorrente de frustração de safra ou calamidade pública, o PL 5.122/2023, se aprovado com o texto em análise, abrirá linha específica de renegociação com condições substancialmente mais favoráveis do que as disponíveis no mercado. A comprovação de perdas em pelo menos duas safras e a localização em município com histórico de calamidade pública são os requisitos objetivos que balizarão o enquadramento, documentação que os advogados especializados em crédito rural devem começar a organizar preventivamente.

Do ponto de vista dos instrumentos de crédito rural afetados, o texto faz referência a dívidas rurais contratadas até 31/12/2025, sem restrição expressa ao tipo de cédula ou modalidade de financiamento, o que sugere abrangência sobre CCR, CPR, contratos de custeio e investimento. A regulamentação final, a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio de resolução específica, definirá os instrumentos elegíveis e os limites por operação.

Para litígios em curso envolvendo execução de dívidas rurais nas condições descritas no PL, advogados poderão avaliar o cabimento de pedido de suspensão da exigibilidade com fundamento na tutela de urgência (art. 300 do CPC) enquanto o instrumento de renegociação não é regulamentado, estratégia que encontra respaldo na Súmula 298 do STJ, segundo a qual o alongamento de dívida rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei, quando preenchidos os requisitos legais.

A votação definitiva na CAE está marcada para 19/05/2025, com possibilidade de plenário do Senado ainda na mesma semana, condicionada à ausência de emendas de mérito que exijam retorno à Câmara dos Deputados.

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