Projeto fixa em 15 dias para apresentar cálculo do excesso de execução que dependa da penhora
Proposta de Jonas Donizette altera só o parágrafo 4.º do artigo 525 do CPC, mantém o prazo de impugnação e aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça
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O Projeto de Lei 3347/2026, apresentado em 30 de junho de 2026 pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), propõe alterar o parágrafo 4.º do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC). A mudança permitiria ao executado apresentar ou complementar, em 15 dias, o demonstrativo do excesso de execução quando a elaboração do cálculo depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo.
O texto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que ainda não designou relator. O projeto não altera o prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, previsto no caput do artigo 525.
Regime vigente
Pelo caput do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário sem que a dívida seja paga, inicia-se outro prazo de 15 dias para o executado apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Quando a impugnação alega que o exequente cobra quantia superior à resultante da sentença, o parágrafo 4.º do mesmo artigo obriga o executado a declarar de imediato o valor que entende correto e a apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Pelo parágrafo 5.º, a ausência do valor ou do demonstrativo leva à rejeição liminar da impugnação, se o excesso de execução for seu único fundamento. Havendo outros fundamentos, a impugnação é processada, mas o juiz não examina a alegação de excesso.
O que o projeto propõe
A ementa indica que a alteração do parágrafo 4.º visa a disciplinar a apresentação do demonstrativo quando sua elaboração depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o prazo proposto é de 15 dias. Pela redação proposta, o marco inicial seria a intimação do ato correspondente.
A ementa menciona apenas o parágrafo 4.º do artigo 525. O parágrafo 5.º, que trata da consequência da falta de valor ou de demonstrativo, não consta entre os dispositivos indicados como alterados.
Justificativa do autor
Em declaração divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o deputado Jonas Donizette afirmou que a medida “fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução”. Segundo o parlamentar, a proposta tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias, o que proporcionaria maior segurança jurídica às partes e ao Poder Judiciário.
Tramitação
A Mesa Diretora despachou o projeto em 17 de agosto de 2026 à CCJC, que o recebeu em 19 de agosto. A comissão analisará o mérito e os aspectos previstos no artigo 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sob regime ordinário e apreciação conclusiva. Na apreciação conclusiva, o texto pode ser aprovado na comissão sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado.
Até 21 de outubro de 2026, a ficha de tramitação na Câmara não registra emendas nem parecer.