TRF-1 realiza primeira reunião técnica do IRDR 94 sobre prescrição de sanções ambientais com participação da OAB Nacional
Incidente busca uniformizar entendimento sobre efeitos da prescrição administrativa em embargos ambientais, com debate sobre limites temporais do poder sanciona
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) promoveu nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, a primeira reunião técnica sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 94, que debate a controvérsia jurídica acerca dos efeitos da prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre termos de embargo. A Ordem dos Advogados do Brasil integrou o encontro por meio do presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Israel da Graça, que também preside a seccional do Amapá.
Defesa da racionalidade jurídica e segurança processual
Na ocasião, o representante da OAB Nacional defendeu a prescrição administrativa como instrumento essencial para garantir segurança jurídica e racionalidade no processo de aplicação de sanções ambientais. Segundo Israel da Graça, o instituto visa estabelecer limites temporais claros para o exercício do poder sancionador estatal, promovendo harmonia entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.
O advogado ressaltou que a atuação da entidade busca o equilíbrio entre dois objetivos constitucionais fundamentais. "Cumprindo aqui um dever institucional como casa intelectual e constitucional, a orientação nacional é a busca do equilíbrio. A gente tem que ter a responsabilidade de buscar uma solução que contemple o aumento do índice de preservação, mas, também, o índice de desenvolvimento humano. É uma equação com dois resultados, que cabe a nós encontrar sempre esse equilíbrio", ponderou.
Israel da Graça enfatizou que a defesa da prescrição administrativa não representa tolerância com a impunidade, mas sim o reconhecimento de que o poder sancionador do Estado deve observar prazos processuais definidos. "A defesa da prescrição administrativa não é a defesa da impunidade, mas a racionalidade jurídica e o reconhecimento que o poder sancionador deve ter limites temporais processuais claros. Então, nesse momento, realmente, o IRDR se apresenta como instrumento adequado para uniformizar esse entendimento, evitando danos socioambientais e garantindo harmonia entre a proteção ambiental e a segurança jurídica", avaliou.
IRDR como mecanismo de uniformização jurisprudencial
O representante da advocacia elogiou a iniciativa do TRF-1 de promover o debate técnico antes da decisão definitiva, classificando o procedimento como extensão institucional aos jurisdicionados e à classe advocatícia. "Discutir formas de aperfeiçoamento é realmente uma forma de estender a mão à advocacia, ao jurisdicionado e à busca de um equilíbrio", afirmou Israel da Graça, reiterando que a OAB espera uma decisão equilibrada que contemple tanto a preservação ambiental quanto a proteção dos produtores rurais.
A desembargadora federal Ana Carolina Roman, que conduziu a reunião técnica, agradeceu o posicionamento da entidade e destacou a importância da participação institucional. "O motivo desta reunião é dar a palavra a todas as pessoas que tenham algum interesse. E a OAB, de fato, é uma parceira do Tribunal e que bom que se fizeram presentes", declarou a magistrada. O encontro contou com o apoio da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 1ª Região (Reint1).
Impactos para o agronegócio
A definição de teses jurídicas vinculantes pelo IRDR 94 terá repercussão direta sobre milhares de processos administrativos ambientais em curso que envolvem produtores rurais em toda a jurisdição do TRF-1, que abrange 13 estados da Federação, incluindo importantes regiões produtoras do agronegócio brasileiro. A uniformização do entendimento sobre os efeitos da prescrição administrativa poderá resultar em maior previsibilidade jurídica para o setor, evitando a manutenção indefinida de embargos ambientais que comprometem a capacidade produtiva das propriedades rurais.
A expectativa é que o tribunal estabeleça parâmetros objetivos sobre a contagem de prazos prescricionais e os efeitos da prescrição sobre os atos administrativos punitivos, especialmente os termos de embargo que impedem o uso econômico das áreas rurais. A decisão final do IRDR 94 deverá ser observada obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais da região, conforme determina o artigo 985 do Código de Processo Civil, gerando segurança jurídica para produtores rurais e advogados especializados em Direito Ambiental Agrário.