Prazo para declarar o ITR 2025 começa hoje
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é obrigatória anualmente para proprietários de imóveis rurais no Brasil. Para 2025, o prazo
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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é obrigatória anualmente para proprietários de imóveis rurais no Brasil. Para 2025, o prazo para entrega da declaração do ITR inicia-se hoje, dia 11 de agosto e estendo até o último dia útil de setembro, dia 30, trazendo importantes novidades tecnológicas que facilitam o cumprimento das obrigações tributárias pelos produtores rurais.
Prazo e obrigatoriedade da DITR 2025
O prazo estabelecido pela Receita Federal para apresentação da Declaração do ITR é invariavelmente o último dia útil do mês de setembro de cada ano. Proprietários, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais que não cumprirem esse prazo estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), independentemente da existência de imposto a pagar.
A obrigatoriedade de entrega da DITR abrange todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural. Isso inclui usufrutuários, arrendatários e demais detentores de direitos sobre propriedades rurais, mesmo quando beneficiários de imunidades ou isenções tributárias.
O valor do ITR é calculado com base no Valor de Terra Nua (VTN), divulgado pela Receita Federal. No caso dos municípios que aderiram ao convênio de fiscalização e cobrança do ITR com a Receita Federal, devem ser atendidas as normas da Instrução Normativa (IN) 877/2019, que exige que os valores de VTN sejam obtidos mediante levantamento técnico, realizado por profissional legalmente habilitado.
Principais novidades da DITR 2025
A principal inovação para 2025 é a disponibilização do serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal. Esta nova plataforma representa significativo avanço tecnológico para os contribuintes rurais, oferecendo maior modernidade e praticidade no cumprimento das obrigações tributárias.
A solução digital multiexercício permite aos produtores rurais acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente, eliminando a necessidade de baixar programas específicos a cada nova versão. O sistema funciona adequadamente em diferentes dispositivos, incluindo smartphones e tablets, facilitando o acesso para proprietários rurais em regiões com conectividade limitada.
O novo sistema oferece pré-preenchimento automático com dados já existentes na base da Receita Federal, reduzindo significativamente o tempo necessário para completar a declaração. A plataforma também proporciona melhor organização das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte, facilitando o controle e acompanhamento das informações.
A interface foi desenvolvida com foco em melhor acessibilidade, atendendo às necessidades de diferentes perfis de usuários e garantindo que proprietários rurais com menor familiaridade tecnológica possam utilizar o sistema adequadamente.
Dispensa do Ato Declaratório Ambiental
Outra novidade relevante da DITR 2025 é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA), simplificando o processo declaratório para os proprietários rurais. Esta medida representa redução da carga burocrática, permitindo maior foco nas informações essenciais para apuração do ITR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração
Embora dispensado o ADA, proprietários de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem obrigatoriamente informar o número do recibo de inscrição na declaração. Esta exigência reforça a importância da regularização ambiental das propriedades rurais e a integração entre os diferentes sistemas de controle governamental.
Contribuintes que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção tributária estão dispensados de informar o número do CAR, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de entrega da declaração para fins de controle cadastral.
A DITR deve conter informações cadastrais completas correspondentes a cada imóvel rural e seu titular, incluindo dados sobre área total, área aproveitável, área efetivamente utilizada e demais elementos necessários à apuração do valor do ITR.
Classificação dos Imóveis Rurais
O sistema considera diferentes classificações para os imóveis rurais, levando em conta sua destinação econômica, grau de utilização e localização. Propriedades dedicadas à atividade agropecuária, silvicultura ou extração vegetal devem ter suas características detalhadas na declaração para correta aplicação das alíquotas tributárias.
Após a entrega da DITR, os contribuintes podem acompanhar o processamento através dos canais digitais da Receita Federal. O sistema permite verificar a situação da declaração e identificar eventuais inconsistências que possam resultar na retenção em malha fiscal.
Quando detectadas inconsistências, o proprietário rural deve analisar as pendências apontadas e, se necessário, apresentar declaração retificadora com as correções pertinentes. Este processo pode ser realizado através da mesma plataforma digital, mantendo o histórico de todas as versões da declaração.
O cumprimento tempestivo das obrigações relacionadas ao ITR garante aos proprietários rurais a manutenção da regularidade fiscal, requisito essencial para acesso a financiamentos rurais, participação em programas governamentais e realização de operações comerciais envolvendo imóveis rurais.
A declaração correta e pontual do ITR também contribui para o desenvolvimento do cadastro rural nacional, fornecendo informações estratégicas para formulação de políticas públicas voltadas ao setor agropecuário e ao desenvolvimento sustentável das atividades rurais.