Lula sanciona Lei Geral de Licenciamento Ambiental com 63 vetos

O Licenciamento Ambiental sofreu um novo capítulo no Brasil após a sanção presidencial da Lei nº 15.190/2025, oriunda do PL 2.159/2021. No dia 8 de agosto, o pr

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Lula sanciona Lei Geral de Licenciamento Ambiental com 63 vetos

O Licenciamento Ambiental sofreu um novo capítulo no Brasil após a sanção presidencial da Lei nº 15.190/2025, oriunda do PL 2.159/2021. No dia 8 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o texto com 63 vetos parciais e enviou ao Congresso um novo projeto de lei em regime de urgência constitucional.

A medida foi acompanhada de uma Medida Provisória que antecipa a vigência da Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos. Apesar de sinalizar um avanço pontual, a manutenção de restrições e a retirada de dispositivos aprovados pelo Legislativo podem prolongar a burocracia e manter gargalos que afetam diretamente produtores rurais, a expansão da infraestrutura e a competitividade do agronegócio.

Segundo o Palácio do Planalto, os vetos foram justificados pela necessidade de proteger o meio ambiente, salvaguardar direitos de comunidades indígenas e quilombolas e garantir segurança jurídica. No entanto, muitos dos dispositivos retirados tinham como objetivo simplificar etapas e reduzir prazos de análise, especialmente em empreendimentos de baixo impacto ambiental ou em áreas já consolidadas para produção.

Foram 26 vetos totais e 37 alterações de redação propostas pelo Executivo. Entre eles, pontos que dispensariam licenças para determinadas atividades rurais, reduziriam exigências em áreas sem sensibilidade ambiental e agilizariam obras de infraestrutura logística, todas medidas que poderiam destravar investimentos e reduzir custos para o produtor.

O novo Projeto de Lei encaminhado pelo governo pretende substituir parte dos dispositivos vetados, mas a tramitação dependerá do Congresso. Até lá, setores produtivos seguem sem um marco regulatório claro e estável para o licenciamento.

Essa indefinição preocupa especialmente o agronegócio, que depende de previsibilidade para planejar safras, ampliar áreas de cultivo, instalar sistemas de irrigação e investir em armazenagem e transporte. Sem regras claras e processos céleres, há risco de atrasos em obras, encarecimento de projetos e perda de competitividade internacional.

A antecipação da vigência da Licença Ambiental Especial (LAE), por meio de Medida Provisória, é vista como uma vitória parcial. Embora possibilite acelerar projetos estratégicos, seu alcance é restrito a empreendimentos definidos pelo Conselho de Governo. Na prática, muitos projetos rurais e logísticos podem continuar enfrentando os mesmos entraves que o novo marco buscava eliminar.

O texto original do PL 2.159/2021 foi construído ao longo de mais de 20 anos de debates e contou com forte apoio do setor produtivo por propor simplificação, redução de sobreposição de normas e maior eficiência no licenciamento. Ao vetar dispositivos-chave, o Executivo mantém pontos de conflito que poderão ser judicializados e gerar insegurança regulatória.

Com a safra 2025/26 se aproximando e projetos de expansão em andamento, o setor aguarda a reação do Congresso, que poderá derrubar os vetos e restaurar mecanismos que deem mais celeridade e menos burocracia ao processo, preservando, ao mesmo tempo, o compromisso com boas práticas ambientais.

Após a sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental com 63 vetos, o próximo passo será a análise do novo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso em regime de urgência constitucional. Parlamentares terão que debater e decidir se mantêm, modificam ou derrubam os vetos presidenciais, o que será crucial para definir o futuro do marco regulatório. Enquanto isso, a Medida Provisória que antecipa a vigência da Licença Ambiental Especial (LAE) já está em vigor, mas depende da aprovação do Congresso para continuar válida. Órgãos ambientais precisarão adaptar seus processos às novas regras, e o setor produtivo, especialmente o agronegócio, deverá acompanhar de perto essas mudanças, inclusive para se preparar para eventuais disputas judiciais e para adequar seus planejamentos às exigências regulatórias.

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