Novas regras para certificação e trânsito de vegetais são adiadas por mais 180 dias

Prorrogação amplia o período de adaptação ao Sinfito; exigências sanitárias continuam aplicáveis à produção e à circulação de mercadorias.

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Novas regras para certificação e trânsito de vegetais são adiadas por mais 180 dias

Produtores rurais, empresas e responsáveis técnicos terão mais 180 dias até a entrada em vigor das regras do Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito). O adiamento alcança o regulamento que disciplina a comprovação das condições sanitárias na origem, o trânsito de produtos vegetais e os procedimentos de manejo de pragas relacionados à certificação para exportação.

A mudança consta da Portaria SDA/Mapa 1.694/2026, de 1.º de outubro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia seguinte, quando entrou em vigor. O ato prorrogou o prazo previsto no artigo 69 da Portaria SDA/Mapa 1.578/2026, que havia estabelecido um intervalo de 180 dias entre sua publicação e o início da vigência.

A prorrogação altera o calendário de aplicação do regulamento, sem modificar seu conteúdo. Para os participantes das cadeias produtivas abrangidas, isso amplia o período disponível para adequar procedimentos.

Da lavoura ao transporte

A certificação fitossanitária comprova o atendimento a requisitos destinados a prevenir a disseminação de pragas. Sua importância acompanha a mercadoria: a condição sanitária verificada na produção precisa estar documentada para permitir a circulação nos casos em que a legislação exige essa comprovação.

Esse controle alcança os chamados artigos regulamentados, materiais capazes de abrigar ou disseminar pragas agrícolas. Além de plantas e produtos vegetais, podem estar nessa categoria embalagens, solo, substratos e meios de transporte. As exigências variam conforme o material, os riscos envolvidos e as condições estabelecidas para sua movimentação.

A fiscalização inclui análise documental e inspeção das cargas em postos e barreiras sanitárias. Conforme a irregularidade ou o risco identificado, pode haver retenção, devolução ou aplicação de medidas sanitárias.

Documentos com funções distintas

Na origem desse processo está o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), emitido por responsável técnico habilitado para atestar a condição sanitária de produtos provenientes de uma unidade de produção. Já o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) se refere a lotes reunidos em uma unidade de consolidação, estabelecimento cadastrado que recebe produtos de uma ou mais unidades produtivas.

A participação técnica pressupõe habilitação perante o órgão estadual de defesa sanitária vegetal. Engenheiros agrônomos e engenheiros florestais atuam conforme suas atribuições profissionais, acompanhando a produção e certificando as condições exigidas pela regulamentação.

Esses documentos podem fundamentar a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), utilizada nas situações em que a movimentação depende de comprovação fitossanitária. A necessidade da documentação está vinculada às exigências aplicáveis a cada operação. No comércio exterior, permanece a obrigação de atender aos requisitos do país importador, estabelecidos para proteger seu território contra a introdução de pragas. O Certificado Fitossanitário de exportação atesta essa conformidade.

O que prevê o regulamento adiado

A Portaria 1.578/2026 reúne procedimentos de cadastro, responsabilidade técnica, certificação e rastreabilidade. Entre as informações previstas para as unidades de produção estão localização, espécie cultivada, área e estimativa de produção. O acompanhamento inclui registros sobre monitoramento de pragas, tratamentos, colheita e movimentação dos produtos.

O texto admite sistemas informatizados pelos órgãos estaduais, inclusive emissão automática da PTV quando os dados forem validados e puderem ser auditados. Também prevê a disponibilidade dos documentos para fiscalização por três anos, salvo disposição em contrário. Essas disposições integram o regulamento cuja vigência foi postergada.

O regulamento também disciplina áreas livres, áreas de baixa prevalência e sistemas de mitigação de risco de pragas. Essas alternativas estão sujeitas a procedimentos de reconhecimento e manutenção, com monitoramento e comprovação das condições sanitárias previstas para cada situação.

Há regras específicas de transição. Registros de unidades de produção e de consolidação válidos na entrada em vigor permanecem vigentes até o fim do ciclo das culturas anuais ou a próxima renovação das perenes. As áreas com opções de manejo de risco reconhecidas anteriormente conservam o reconhecimento oficial.

Impactos práticos

O efeito imediato da Portaria 1.694/2026 é ampliar o intervalo até a aplicação do regulamento do Sinfito. Esse prazo adicional alcança a preparação dos agentes envolvidos na certificação, no transporte e na fiscalização, mas não representa uma prorrogação individual da validade de certificados, permissões ou cadastros.

Nas operações comerciais, a distinção tem consequência direta: o calendário de implantação do sistema foi alterado, enquanto a regularidade de cada remessa continua vinculada à documentação e às condições sanitárias exigidas. O embarque e a circulação dos produtos permanecem dependentes das regras aplicáveis à mercadoria e ao percurso.

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