Projeto de lei garante segurança jurídica e impede restrições ao uso da terra sem indenização prévia

Aprovado na CAPADR, PL 2.908/2025 protege produtores contra atos administrativos que limitem atividades antes do devido processo legal

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Projeto de lei garante segurança jurídica e impede restrições ao uso da terra sem indenização prévia

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22 de outubro, o Projeto de Lei 2.908/2025, que representa um importante avanço na proteção dos direitos de propriedade e posse no meio rural brasileiro. A proposta estabelece que órgãos públicos não poderão restringir o uso da terra ou interromper atividades produtivas antes da conclusão dos trâmites legais e do pagamento de indenizações aos proprietários ou posseiros.

De autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) e relatoria de Dilceu Sperafico (PP-PR), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto surge como resposta a uma série de normas recentes que, segundo os parlamentares, têm gerado insegurança jurídica no campo e afetado diretamente a capacidade produtiva do setor agropecuário.

Proteção contra restrições administrativas prematuras

O cerne do projeto está na vedação de que meros atos administrativos, como declarações de interesse público, estudos técnicos ou antropológicos, possam, por si só, restringir o direito de uso da terra antes que sejam cumpridos todos os requisitos legais e processuais. A medida busca impedir que produtores rurais sejam surpreendidos com limitações ao exercício de suas atividades sem que haja conclusão de processos administrativos e, fundamentalmente, sem que recebam a devida compensação financeira.

"O texto impede que atos administrativos, como declarações de interesse ou estudos técnicos, restrinjam o uso da terra antes da conclusão dos devidos processos legais e do pagamento de indenizações aos proprietários ou posseiros", explicou o deputado Dilceu Sperafico, relator da matéria. Segundo ele, o projeto contribui para a paz no campo, a segurança jurídica, a produção de alimentos e o crescimento econômico do Brasil.

Contexto: normas recentes geram insegurança

O projeto surge em resposta direta a uma série de normas publicadas pelo governo federal que, na avaliação dos parlamentares e representantes do setor produtivo, têm causado significativa insegurança aos produtores rurais. Entre os instrumentos normativos citados como problemáticos estão o Decreto nº 11.688/2023, que criou a Câmara Técnica para destinação de áreas públicas, e a Instrução Normativa nº 34/2025 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que estabelece procedimentos para criação de reservas indígenas em terras públicas.

O deputado Sperafico criticou duramente essas normas, argumentando que "a mera publicação de estudos antropológicos tem resultado em restrições indevidas ao exercício da posse e da propriedade, impedindo inclusive a emissão de documentos de regularização fundiária pelo Incra". Essa situação, segundo ele, cria um cenário de paralisia para produtores que necessitam de documentação para acessar crédito, realizar investimentos ou até mesmo dar continuidade às atividades rotineiras de plantio e colheita.

Garantia de continuidade produtiva

Um dos aspectos centrais defendidos pelo relator é a necessidade de garantir que os produtores rurais possam manter suas atividades produtivas até que todo o processo legal seja concluído e a indenização seja efetivamente paga. "Temos que garantir que o produtor continue o plantio e a colheita, que tenha acesso ao crédito e use sua terra até que seja devidamente indenizado. O Brasil precisa de paz e segurança para produzir no campo", afirmou Sperafico.

Essa proteção é especialmente relevante em um contexto em que o setor agropecuário brasileiro responde por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e é fundamental para a segurança alimentar do país e para a geração de divisas via exportações. A insegurança jurídica sobre terras produtivas pode gerar impactos não apenas nos proprietários diretamente afetados, mas em toda a cadeia produtiva e na economia regional.

Abrangência da proteção

O projeto contempla diversas situações que podem resultar em restrições ao uso da terra. O dispositivo abrange manifestações administrativas relacionadas à criação de unidades de conservação ambiental, processos de reforma agrária, demarcação de terras indígenas e titulação de territórios quilombolas. Em todos esses casos, a proposição estabelece que o direito de propriedade ou posse deve ser preservado até que haja conclusão dos procedimentos legais e pagamento das devidas compensações.

Aperfeiçoamentos no texto

Durante a tramitação na CAPADR, o relator apresentou emendas de redação que foram incorporadas ao parecer aprovado. A principal alteração foi a inclusão expressa da expressão "propriedade ou posse", ampliando a proteção para contemplar não apenas os proprietários formais, mas também os legítimos ocupantes de terras que exerçam posse qualificada sobre as áreas.

Essa modificação é relevante porque reconhece a realidade fundiária brasileira, na qual muitos produtores rurais exercem atividades em terras sobre as quais detêm posse legítima, mas ainda não concluíram processos de regularização da propriedade. Com a redação aprovada, ambas as situações ficam protegidas contra restrições prematuras.

Impactos práticos esperados

Se aprovado definitivamente, o projeto deve trazer impactos significativos para a dinâmica da regularização fundiária e dos processos de destinação de terras públicas no Brasil. A medida estabelece que a simples existência de estudos, relatórios técnicos ou declarações de interesse não poderá, por si só, impedir que produtores continuem suas atividades, acessem crédito rural ou obtenham documentação necessária junto a órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na prática, isso significa que órgãos públicos deverão concluir todos os trâmites legais, incluindo processos de desapropriação ou destinação, antes que possam efetivamente limitar o uso das áreas em questão. Além disso, a indenização prévia passa a ser requisito essencial para qualquer restrição ao exercício dos direitos sobre a terra.

Tramitação e próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Agricultura, o Projeto de Lei 2.908/2025 seguirá agora para análise em outras duas comissões da Câmara dos Deputados: a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada nessas comissões, não precisará passar por votação no plenário da Câmara, agilizando sua tramitação. Após a conclusão da tramitação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde passará por novo processo de análise antes de eventual sanção presidencial.

Debate sobre equilíbrio de direitos

O projeto insere-se em um debate mais amplo sobre o equilíbrio entre direitos de propriedade, interesses públicos e direitos territoriais de povos indígenas e comunidades tradicionais. Enquanto o setor produtivo argumenta que a segurança jurídica é essencial para a continuidade das atividades agropecuárias e para os investimentos no campo, outros setores da sociedade defendem que o Estado deve ter instrumentos ágeis para proteger áreas de interesse ambiental ou garantir direitos territoriais constitucionalmente assegurados.

A tramitação do projeto nas próximas comissões deverá evidenciar essas diferentes perspectivas, especialmente na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, onde questões relacionadas a direitos indígenas e proteção ambiental costumam ser debatidas de forma mais aprofundada.

Com a aprovação na CAPADR, o PL 2.908/2025 avança em sua tramitação legislativa, levando consigo a expectativa do setor produtivo de que a segurança jurídica no campo seja fortalecida, garantindo a continuidade das atividades agropecuárias e a manutenção da capacidade produtiva que torna o Brasil um dos principais fornecedores mundiais de alimentos.

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