OAB estabelece anuidade mínima de R$ 1.050 para advogados a partir de 2026

Conselho Federal aprova piso nacional com transição até 2028 e define novos critérios para descontos e pagamentos

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OAB estabelece anuidade mínima de R$ 1.050 para advogados a partir de 2026

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento nº 232/2025, que estabelece um piso mínimo nacional de R$ 1.050 para as anuidades cobradas pelos conselhos seccionais em todo o país. A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e representa uma mudança significativa na estrutura de contribuições da classe advocatícia.

A decisão, publicada no Diário Eletrônico da OAB no dia 20 de outubro, tem como principal objetivo uniformizar os valores cobrados nas diferentes seccionais e garantir o equilíbrio financeiro do sistema. O novo piso será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer índice oficial que venha a substituí-lo.

Período de transição e adequação gradual

Reconhecendo as diferentes realidades financeiras das seccionais espalhadas pelo Brasil, o Conselho Federal estabeleceu um período de transição até janeiro de 2028 para a implementação integral da nova regra. Durante esse intervalo, as seccionais que praticam valores inferiores ao piso deverão realizar ajustes progressivos.

Para o exercício de 2026, os conselhos seccionais com defasagem em relação ao valor mínimo estabelecido terão a obrigação de corrigir, no mínimo, 30% da diferença existente entre o valor atual e o piso de R$ 1.050. Essa adequação gradual visa evitar um impacto financeiro abrupto tanto para as instituições quanto para os profissionais.

O provimento também confere ao Conselho Federal a prerrogativa de editar normas complementares destinadas à manutenção do equilíbrio financeiro do Sistema OAB, permitindo ajustes que considerem a sustentabilidade profissional e financeira da instituição.

Novos critérios para descontos e pagamentos

O documento estabelece regras claras sobre descontos e condições de pagamento. Os descontos para antecipação de pagamento ficam limitados a 20% em todos os conselhos seccionais, beneficiando exclusivamente advogados adimplentes que quitarem a anuidade até o último dia útil de março do exercício correspondente.

Caso o prazo não seja observado, o pagamento integral deverá ser realizado até o último dia útil de abril, sem direito a descontos por antecipação. Nesse caso, o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes iguais, mensais e sucessivas, preferencialmente via cartão de crédito, desde que compatível com o fluxo de caixa do conselho seccional.

Descontos progressivos para jovens advogados

O provimento mantém uma política de incentivo aos profissionais em início de carreira, estabelecendo descontos progressivos para jovens advogados durante os cinco primeiros anos de inscrição. Os benefícios são decrescentes: até 50% no primeiro ano, 40% no segundo, 30% no terceiro, 20% no quarto e 10% no quinto ano de inscrição.

Para estagiários, o desconto pode chegar a 90%, desde que o pagamento seja realizado à vista até o último dia útil da segunda quinzena de janeiro do respectivo exercício. Todos esses descontos estão condicionados à situação de adimplência do profissional.

Recuperação de inadimplência e medidas restritivas

Os programas de recuperação de débitos deverão considerar o valor integral da anuidade com atualização monetária. As seccionais poderão conceder reduções apenas sobre juros e multas, mas não sobre o valor principal corrigido.

O texto determina ainda que os conselhos seccionais promovam medidas de negativação e protesto em relação aos advogados inadimplentes ao final de cada ano, endurecendo o controle sobre o pagamento das contribuições.

Restrições em períodos eleitorais

Uma das disposições mais rígidas do provimento veda promessas ou anúncios de descontos, isenções ou remissões não previstos no documento, especialmente durante períodos eleitorais da OAB. Essa medida visa coibir práticas que possam caracterizar uso político da gestão financeira da instituição.

O descumprimento das regras estabelecidas no provimento resultará em sanções severas: o conselho seccional ficará impossibilitado de obter recursos, empréstimos ou auxílios financeiros junto ao Conselho Federal. Essa previsão reforça o caráter mandatório das novas diretrizes.

Transparência e responsabilidade fiscal

O documento faz referência ao Provimento nº 185/2018, que dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo responsabilidade fiscal, desenvolvimento do capital humano, tecnologia da informação e transparência. As seccionais que anteciparem recebimento de anuidades deverão observar as disposições desse provimento anterior.

A remissão ou isenção de anuidades continua observando o disposto no Provimento nº 111/2006, que estabelece os critérios de legalidade para essas medidas excepcionais.

Com a entrada em vigor do Provimento nº 232/2025, o Sistema OAB busca fortalecer sua estrutura financeira e garantir maior previsibilidade na gestão dos recursos destinados ao funcionamento dos conselhos seccionais, ao mesmo tempo em que mantém políticas de incentivo aos profissionais em início de carreira e estabelece regras transparentes para toda a classe advocatícia.

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