Agropecuária cresce 11,7% e expõe lacunas jurídicas que ameaçam R$ 775 bilhões em ativos rurais

Expansão recorde do setor, puxada por milho (23,6%) e soja (14,6%), amplia a exposição patrimonial dos produtores rurais e reforça a urgência de instrumentos ju

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Agropecuária cresce 11,7% e expõe lacunas jurídicas que ameaçam R$ 775 bilhões em ativos rurais

O Produto Interno Bruto da agropecuária brasileira cresceu 11,7% em 2025 em relação ao ano anterior, atingindo R$ 775,3 bilhões em valor adicionado bruto, o equivalente a 6,1% do PIB nacional, segundo dados divulgados nesta terça-feira (03/03), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O desempenho, impulsionado por expansões expressivas na produção de milho (23,6%) e soja (14,6%), consolida o agronegócio como setor estratégico da economia nacional. No entanto, o crescimento volumoso do patrimônio rural amplia, na mesma proporção, a exposição dos produtores a riscos jurídicos que o ordenamento brasileiro ainda não equaciona com suficiência: execuções fiscais abusivas, litígios possessórios, inadimplência em cadeias de contratos agrários e instabilidade regulatória no licenciamento ambiental.

Ao crescer, o setor acumula ativos, terras, maquinários, estoques, créditos a receber, que se tornam alvo de disputas judiciais, cobranças indevidas e manobras processuais. A correlação é direta: quanto maior o valor patrimonial envolvido, maior a litigiosidade potencial e mais grave o impacto de uma decisão judicial desfavorável sobre a cadeia produtiva.

Crescimento patrimonial sem proteção jurídica proporcional

O valor adicionado de R$ 775,3 bilhões não representa apenas produção, representa patrimônio. Propriedades rurais valorizadas, contratos de arrendamento de maior valor, cédulas de crédito rural de maior monta, maquinário pesado adquirido com financiamento de longo prazo. Cada um desses elementos é um vetor de litígio potencial. A penhora de tratores em execuções fiscais discutíveis, a tentativa de desconsideração da personalidade jurídica de cooperativas, os conflitos possessórios em áreas de alta produtividade e as autuações ambientais em propriedades regularizadas pelo Código Florestal são fenômenos que se intensificam proporcionalmente ao crescimento econômico do setor.

O desempenho do 4º trimestre de 2025, com alta de 12,1% no valor adicionado da agropecuária frente ao mesmo período de 2024, reflete o avanço de culturas como fumo (29,8%), laranja (28,4%) e trigo (3,7%), além da pecuária. Esse crescimento diversificado implica que a exposição jurídica não se concentra em um único segmento, mas se distribui por toda a cadeia produtiva, do pequeno produtor ao grande conglomerado agroindustrial.

“Mesmo diante de dificuldades pontuais, como preços de commodities achatados e o endividamento em alguns segmentos, a resiliência e a capacidade produtiva do setor têm sido determinantes para o crescimento do Brasil”, afirmou o Ministro Carlos Fávaro.

Os vetores jurídicos de maior risco para o patrimônio rural

Três frentes concentram o maior potencial de litígio decorrente do crescimento patrimonial do setor. A primeira é o crédito rural: o endividamento em alguns segmentos, reconhecido publicamente no balanço do exercício, eleva o risco de execuções judiciais sobre bens de produção. A proteção do maquinário agrícola frente à penhora, o direito ao alongamento de dívidas rurais nos termos da Lei n. 9.138/1995 e da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, constituem instrumentos essenciais de defesa patrimonial.

A segunda frente é fundiária. Propriedades rurais produtivas em áreas de fronteira agrícola, como o oeste do Mato Grosso e o MATOPIBA, enfrentam pressões possessórias, disputas de georreferenciamento e irregularidades cartoriais que ameaçam títulos de propriedade. A ausência de certificação pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e pendências no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tornam essas propriedades vulneráveis a autuações administrativas e impugnações judiciais. O Decreto n. 12.689, que prorrogou até 2029 a obrigatoriedade do georreferenciamento para transferência de imóveis rurais, oferece prazo adicional, mas não elimina o risco para quem permanece irregular.

A terceira frente é tributária. O crescimento da receita agrícola atrai escrutínio da Receita Federal sobre o Imposto Territorial Rural (ITR), a incidência de COFINS e PIS sobre cooperativas e a correta apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas do agronegócio. Litígios tributários nessa escala envolvem valores que podem comprometer o fluxo de caixa de produtores que, apesar de rentáveis, operam com capital de giro apertado em razão do ciclo longo da atividade agrícola.

O que o crescimento exige do sistema jurídico e dos produtores

Para advogados que atuam no Direito Agrário, o cenário impõe uma agenda defensiva proporcional à dimensão econômica do setor. A estruturação jurídica preventiva, por meio de holdings rurais, contratos de arrendamento tecnicamente redigidos, regularização fundiária e planejamento tributário, deixa de ser diferencial e passa a ser condição básica de preservação patrimonial. O crescimento do setor sem correspondente robustez jurídica equivale a ampliar o alvo sem reforçar a blindagem.

No plano processual, produtores e suas assessorias jurídicas devem atentar para o monitoramento de execuções fiscais em curso, a revisão de contratos de crédito rural para verificação do enquadramento nas hipóteses de alongamento previstas no Manual do Crédito Rural do Conselho Monetário Nacional, e a atualização cadastral junto ao SIGEF e ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A omissão nessas frentes, no contexto de um setor que movimenta R$ 775,3 bilhões, pode resultar em litígios de alto impacto econômico, especialmente em um ambiente de juros elevados, onde o custo do passivo judicial cresce a cada mês de inadimplência processual.

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