OABRJ requer ingresso no STJ em processo contra honorários abaixo do mínimo legal

Entidade contesta a divisão do percentual de 12% fixado em sucumbência recíproca no TJDFT, que reduziu a parcela de um escritório, em agravo com remessa ao STJ

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OABRJ requer ingresso no STJ em processo contra honorários abaixo do mínimo legal

A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRJ) pede ao relator do Agravo em Recurso Especial 2026/0473448-9, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a admissão como amicus curiae em processo no qual o rateio de honorários sucumbenciais destinou a um escritório de advocacia o equivalente a 1,2% do valor da condenação.

O pedido, de autoria da Procuradoria da OABRJ, consta de petição datada de 30 de outubro de 2026 e tem origem em processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Baixe a petição inicial ao fim da matéria.

Pedido e fundamento

A OABRJ fundamenta o requerimento no artigo 138, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 49 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Afirma que seu interesse é institucional, e não o de simples assistente. Subsidiariamente, pede que a petição seja recebida como memoriais.

O rateio questionado

Segundo a petição, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% sobre o valor da condenação e majorados para 12%, em sucumbência recíproca. Decisões posteriores entenderam que caberiam ao escritório agravante 10% desse percentual, e à parte adversa, os 90% restantes, o que resulta em 1,2% da condenação.

Conforme comunicado da OABRJ, a 3.ª Turma Cível do TJDFT manteve o entendimento por unanimidade, sob a relatoria do desembargador Luís Gustavo Barbosa de Oliveira, por considerar que os critérios já estavam definidos em decisão transitada em julgado e não poderiam ser rediscutidos no cumprimento de sentença. Inadmitido o recurso especial, o escritório interpôs o agravo, e a Presidência do TJDFT determinou a remessa dos autos ao STJ em despacho de 15 de outubro de 2026.

Argumentos da OABRJ

A entidade sustenta que a divisão de um percentual único viola o parágrafo 14 do artigo 85 do CPC, que veda a compensação de honorários em caso de sucumbência parcial. Argumenta que a distribuição proporcional do artigo 86 alcança as despesas processuais, e não a verba honorária, que pertence ao advogado.

Para a OABRJ, aplicar um percentual sobre outro também esvazia o piso de 10% do parágrafo 2.º do artigo 85, já que a remuneração efetiva ficou em 1,2%. A petição invoca o Tema 1.076 dos recursos repetitivos do STJ, sobre a observância dos percentuais de 10% a 20% quando elevados os valores da condenação, do proveito econômico ou da causa, e o REsp 2.082.582/RJ, da 3.ª Turma, relatado pela ministra Nancy Andrighi, que veda a condenação de cada parte ao pagamento de honorários aos próprios advogados na sucumbência recíproca.

No mérito, a OABRJ opina pelo provimento do agravo. A presidente da entidade, Ana Tereza Basilio, afirmou: "A fixação de honorários irrisórios, fora dos parâmetros legais, é um desrespeito à advocacia."

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