A pedido da CNA, Confaz prorroga por mais dois anos benefícios de ICMS em máquinas e irrigação

Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 venceriam em dezembro de 2026; decisão publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro mantém a redução de base de cálculo e a isenção autorizada

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A pedido da CNA, Confaz prorroga por mais dois anos benefícios de ICMS em máquinas e irrigação

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro de 2028 os Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021, que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de irrigação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de outubro de 2026. De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), os benefícios fiscais terminariam em dezembro de 2026.

O que foi prorrogado

Segundo a Famato, a medida mantém a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de compra desses bens e evita que o encerramento dos benefícios, previsto para dezembro de 2026, resulte em aumento de custos para os produtores rurais.

Máquinas e implementos agrícolas

O Convênio ICMS 52/1991 reduz a base de cálculo do imposto nas operações com máquinas e implementos agrícolas. A Famato menciona tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes.

O assessor técnico tributário da entidade, José Cristovão, apresentou um exemplo numérico. Em uma operação interna de compra de trator, a alíquota do ICMS é de 17%. Com a redução da base de cálculo prevista no convênio, afirma, "o imposto efetivamente pago corresponde a 5,6% do valor da operação".

Para Cristovão, a diferença no valor pago pelo produtor é significativa. O exemplo refere-se a operação interna e foi apresentado pela entidade; o material divulgado não informa o percentual efetivo em outras operações ou unidades federadas.

Equipamentos de irrigação

O Convênio ICMS 54/2021 autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinados ao uso na agricultura ou na horticultura.

A Famato descreve o benefício como isenção total do imposto na venda desses equipamentos. Por se tratar de convênio autorizativo, a isenção em cada estado depende da inclusão da unidade federada no convênio e da respectiva legislação estadual.

Pedido da CNA

A prorrogação atende a solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que encaminhou ofício ao Confaz em 23 de outubro para defender a continuidade dos benefícios.

Segundo a Famato, a manutenção dessas condições tributárias contribui para reduzir os custos de aquisição de equipamentos e dar mais previsibilidade aos investimentos no campo.

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