MPF aprimora monitoramento de fornecedores indiretos de gado na Amazônia

Nova metodologia do TAC da Carne Legal define percentual de tolerância decrescente e cronograma com início de alertas vinculantes em janeiro de 2028

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MPF aprimora monitoramento de fornecedores indiretos de gado na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) comunicou formalmente a 108 plantas frigoríficas signatárias do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne Legal na Amazônia, desde o final de fevereiro de 2026, nova metodologia de monitoramento que incide sobre os chamados fornecedores indiretos, fazendas que abastecem os fornecedores diretos dos frigoríficos, sem relação comercial direta com as unidades de abate.

A nova regra será incorporada ao Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia e introduz, pela primeira vez de forma operacionalmente vinculante, um mecanismo de bloqueio com percentual de tolerância decrescente para contaminação irregular na cadeia. A implementação segue cronograma gradual, com início dos alertas com efeitos práticos de bloqueio previsto para janeiro de 2028.

 

Obrigação preexistente, implementação agora efetiva

A obrigação de monitorar a origem do gado sem distinção entre fornecedores diretos e indiretos sempre esteve prevista no texto dos TACs. A dificuldade de implementação decorria de barreiras técnicas e burocráticas no acesso às informações de trânsito animal. Por essa razão, os acordos já contemplavam cobrança evolutiva e implementação gradual, mecanismo que agora chega à sua fase mais concreta.

A nova solução foi discutida com empresas de geomonitoramento e com diferentes segmentos da indústria, sendo apresentada em dezembro de 2025 ao Grupo de Trabalho de Fornecedores Indiretos (GTFI), instância que reúne sociedade civil, varejo, produtores rurais e setor frigorífico.

 

Regra de bloqueio: critérios e percentuais

Nesta fase inicial, o monitoramento foca exclusivamente no fornecedor indireto de primeiro nível, definido como todo estabelecimento rural que tenha realizado movimentação de bovinos ou bubalinos para o fornecedor direto nos 24 meses anteriores ao mês de aquisição do lote pelo frigorífico.

O MPF emitirá alertas periódicos (Relatórios de Alerta sobre Fornecedores Indiretos, RAFIs) quando um fornecedor direto, que tenha comercializado com o frigorífico nos últimos 12 meses, tiver recebido volume significativo de gado de fazendas indiretas em desconformidade com os critérios do TAC.

 Nesta fase, o volume irregular será considerado significativo quando representar mais de 30% do total adquirido pelo fornecedor direto na janela de transação, ou 50 cabeças (o que for menor). O percentual de tolerância será reduzido cinco pontos percentuais a cada ano: 25% a partir de julho de 2028, 20% em julho de 2029, e assim sucessivamente.

 

Condições de desbloqueio: o que o frigorífico precisará comprovar

Uma vez emitido o alerta de bloqueio, o frigorífico somente poderá retomar negócios com o fornecedor direto afetado mediante justificativa baseada em uma das seguintes situações:

(i) requalificação comercial e enquadramento dos fornecedores indiretos causadores da contaminação nos critérios do protocolo;

(ii) comprovação de que a transação irregular ocorreu há mais de 24 meses da data de aquisição do gado pelo frigorífico;

(iii) apresentação de certidões emitidas por plataformas como Agro Brasil + Sustentável, Selo Verde ou Passaporte Verde (Boi na Linha), atestando a regularidade socioambiental dos indiretos nas datas das transações.

 O MPF informou que envidará esforços junto às instituições competentes para disponibilização de base pública de consulta, e orienta que produtores rurais passem a exigir essas certidões ao adquirir gado de outras fazendas.

 

Cronograma de implementação

O calendário definido pelo MPF estabelece:

 Fevereiro de 2026: publicação oficial da nova regra.

Julho de 2026: início da janela de transação, as vendas dos indiretos aos diretos passam a ser contabilizadas para fins de geração de contaminação.

Julho de 2027: o Sistema de Monitoramento passa a analisar transações e emitir relatórios preliminares de caráter meramente informacional, com base no período de janeiro a dezembro de 2026.

Janeiro de 2028: início do envio oficial dos RAFIs com efeitos vinculantes. A partir desta data, novas transações com fornecedores diretos listados em alerta precisarão ser justificadas com base nas regras de desbloqueio.

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