Congresso retira de pauta MP do IOF e impede aumento tributário sobre crédito rural e câmbio

MP que aumentaria o IOF perde eficácia: Congresso mantém alíquotas e reforça princípio da legalidade tributária

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Congresso retira de pauta MP do IOF e impede aumento tributário sobre crédito rural e câmbio

A Câmara dos Deputados retirou de pauta, nesta quarta-feira (09/10) a Medida Provisória nº 1.303/2025, que previa o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro.

Com a decisão, a MP não será votada dentro do prazo constitucional de 120 dias e, portanto, perderá eficácia automaticamente, conforme o artigo 62, §3º, da Constituição Federal. Na prática, a medida deixa de produzir efeitos jurídicos, mantendo-se inalteradas as atuais alíquotas do IOF.

As Medidas Provisórias têm força de lei desde a data de sua edição, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se converterem em lei. De acordo com o artigo 62, §3º, da Constituição Federal, quando uma MP não é votada dentro do prazo de até 120 dias, ela perde eficácia desde a sua edição, salvo quanto aos efeitos que já tenham sido produzidos durante sua vigência.

Esse é o caso da MP nº 1.303/2025: ao ser retirada de pauta, ela não será convertida em lei e deixa de surtir efeitos jurídicos permanentes, encerrando a tentativa de aumento do IOF por via provisória. Com a perda de eficácia, as alterações tributárias previstas não entram em vigor. O Congresso ainda pode editar, em até 60 dias, um decreto legislativo para disciplinar eventuais efeitos residuais da MP.

Se o decreto não for publicado nesse prazo, as relações jurídicas constituídas durante o período em que a MP esteve vigente continuam válidas, mas não se prorrogam para o futuro. Em outras palavras, operações realizadas enquanto a MP estava em vigor permanecem regulares, mas novas cobranças com base nela não podem ocorrer.

A medida proposta pelo Executivo impactaria diretamente operações de crédito rural, contratos de câmbio e seguros agrícolas, aumentando o custo financeiro de produtores, exportadores e empresas do agronegócio.

Com a retirada da MP, o Congresso evita o encarecimento imediato das operações financeiras e garante previsibilidade tributária, fator essencial para o planejamento de safras, investimentos e renegociações de dívidas rurais. A decisão preserva, portanto, o acesso ao crédito e a estabilidade jurídica de um dos principais setores econômicos do país.

Além dos efeitos econômicos, a decisão tem relevância institucional e jurídica. Ao retirar a MP de pauta, o Congresso reafirma o princípio da legalidade tributária previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o institua.

Embora medidas provisórias possam tratar de matéria tributária, a Constituição exige relevância e urgência para sua edição. No caso do IOF, o uso da MP foi interpretado como indevido, por tratar de tema estrutural que demanda amplo debate legislativo e análise econômica prévia.

Com a perda de eficácia da MP nº 1.303/2025, o governo federal deverá buscar outros instrumentos legais de compensação fiscal, caso ainda deseje recompor a arrecadação prevista.
Uma alternativa é o envio de projeto de lei ordinária, sujeito à tramitação regular e à análise das comissões temáticas da Câmara e do Senado.

Enquanto isso, as alíquotas do IOF permanecem inalteradas, e as operações de crédito rural e câmbio continuam regidas pelas regras anteriores, garantindo estabilidade ao setor produtivo.

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