MAPA prorroga por 180 dias emergência zoossanitária por influenza aviária H5N1

Portaria MAPA nº 896/2026, publicada no DOU de 26/03/2026, estende prazo declarado pela Portaria nº 587/2023 e mantém em vigor o regime emergencial de controle sanitário para o setor avícola brasileiro

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MAPA prorroga por 180 dias emergência zoossanitária por influenza aviária H5N1

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou, em 26 de março de 2026, a Portaria nº 896, que prorroga por mais 180 dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, originalmente declarado pela Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023. A medida decorre da persistência da detecção do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), subtipo H5N1, em aves silvestres no Brasil e foi editada com base no Processo Administrativo nº 21000.022599/2026-50.

O novo prazo corre a partir do encerramento do período estabelecido pela Portaria MAPA nº 845, de 3 de outubro de 2025, anterior prorrogação do mesmo estado emergencial, e encontra fundamento no Decreto nº 5.741/2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), no Decreto nº 8.133/2013, que regula as ações de defesa agropecuária em situações de emergência, e no Decreto nº 12.642/2025.

Fundamento normativo e histórico do estado de emergência

O estado de emergência zoossanitária configura instrumento de Direito Sanitário Agropecuário que habilita o Poder Executivo a adotar medidas excepcionais de controle, rastreamento e resposta rápida a ameaças à sanidade animal, sem necessidade de submissão aos ritos ordinários de contratação e movimentação de recursos. Sua base legal repousa nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 8.133/2013, que definem os critérios para declaração de emergência zoossanitária e atribuem ao MAPA competência para sua edição.

A emergência originária foi declarada em maio de 2023, quando a IAAP H5N1 foi identificada em aves silvestres no litoral brasileiro, primeiro registro da doença no país em aves da fauna local. Desde então, o regime emergencial vem sendo sucessivamente prorrogado. A Portaria nº 845/2025 representou a prorrogação imediatamente anterior; a Portaria nº 896/2026 é a nova extensão desse mesmo regime, sem solução de continuidade.

Do ponto de vista do Direito Sanitário Agrário, a manutenção ininterrupta do estado de emergência tem implicações diretas sobre obrigações dos produtores avícolas: notificação compulsória de mortalidade atípica, restrições à movimentação de aves e ovos férteis em determinadas circunstâncias, e necessidade de atualização de planos de contingência de biosseguridade conforme protocolos do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).

Conteúdo e alcance da Portaria nº 896/2026

A Portaria nº 896, assinada pelo Ministro Carlos Fávaro e publicada na Seção 1, página 7, da Edição nº 58 do Diário Oficial da União, é norma de eficácia imediata, seu art. 2º determina vigência a partir da data de publicação, 26 de março de 2026. O ato prorroga o regime por exatamente 180 dias, nos termos literais de seu artigo 1º:

"Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 845, de 3 de outubro de 2025, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil." (art. 1º, Portaria MAPA nº 896/2026)

O texto não altera os fundamentos sanitários do estado de emergência nem revoga ou modifica obrigações acessórias estabelecidas por atos anteriores. Trata-se de prorrogação pura, sem expansão de competências ou criação de novas obrigações regulatórias adicionais por este ato específico.

O prazo de 180 dias, contado do encerramento da Portaria nº 845/2025, fixará o novo término do regime emergencial, dado que a Portaria 845 foi editada em 3 de outubro de 2025, seu prazo de 180 dias encerrou-se em torno de 1º de abril de 2026, de modo que a nova prorrogação projeta o regime até, aproximadamente, setembro de 2026, ressalvada verificação aritmética precisa com base na data exata de expiração da Portaria 845.

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