Justiça de GO suspende cobrança de crédito rural e impede negativação de produtor por frustração de safra

Decisão da 3ª Vara Cível de Rio Verde aplica Súmula 298 do STJ e determina manutenção da posse de bens dados em garantia enquanto durar a discussão judicial

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Justiça de GO suspende cobrança de crédito rural e impede negativação de produtor por frustração de safra

A 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO) deferiu tutela de urgência em favor de produtores rurais que buscavam a prorrogação de contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil S.A. A decisão do Juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, no processo nº 5002759-89.2026.8.09.0137, suspendeu a exigibilidade dos débitos, determinou abstenção de negativação e garantiu a posse dos bens em garantia.

Fundamentos do pedido

Os autores alegaram impossibilidade de cumprir o cronograma de pagamento das operações de custeio agrícola após intempéries climáticas e dificuldades mercadológicas que resultaram em frustração de safra. Invocaram o direito ao alongamento com base no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do STJ: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”.

Decisão e medidas impostas

O magistrado reconheceu a probabilidade do direito com fundamento no artigo 300 do CPC, constatando documentação que indicava eventos adversos, comprometimento da capacidade de pagamento e tentativa prévia de renegociação administrativa. O perigo de dano foi identificado na potencial restrição creditícia apta a comprometer a continuidade da atividade produtiva.

A tutela deferiu a suspensão da exigibilidade dos valores vencidos e vincendos, vedando medidas de cobrança coercitiva. Quanto à negativação em SPC/SERASA e no SCR/Bacen, determinou abstenção de novas inscrições e exclusão das existentes, condicionada à comprovação de depósito de parcela incontroversa ou apresentação de caução idônea em 10 dias.

O banco deve manter os autores na posse dos bens dados em garantia, abstendo-se de atos de consolidação ou execução extrajudicial. Foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, para descumprimento.

O processo aguarda audiência de conciliação por videoconferência e citação do Banco do Brasil.

A defesa e atuação foi realizada pelo escritório João Domingos Advogados, o que foi fundamental para assegurar que a lei fosse cumprida, permitindo que o produtor tenha o fôlego financeiro necessário para se reerguer e planejar as próximas safras.

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