Justiça Federal determina esclarecimentos sobre decreto 12.689/25 de georreferenciamento

Juíza do MA determina que União explique fundamentos do Decreto 12.689/25 sobre georreferenciamento rural em 15 dias. Decisão suspende liminar.

Publicado em

Justiça Federal determina esclarecimentos sobre decreto 12.689/25 de georreferenciamento

A juíza substituta Aliana Rubim Cabral Capeletto, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, determinou que a União apresente, no prazo de 15 dias, informações técnicas sobre os fundamentos que motivaram a edição do Decreto 12.689/25. 

A norma alterou o cronograma de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, revogando o escalonamento progressivo e estabelecendo prazo único até 21 de outubro de 2029 para a exigência de certificação nas hipóteses de transferência, desmembramento, parcelamento e remembramento de imóveis rurais.

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 1086967-47.2025.4.01.3700, em resposta a ação popular que busca a suspensão dos efeitos do decreto. O autor da ação argumenta que a unificação do prazo representa retrocesso normativo, comprometendo a segurança jurídica fundiária e o patrimônio público. A petição inicial sustenta ainda que a medida amplia riscos de grilagem de terras, sobreposição de áreas e intensificação de conflitos agrários.

Reconhecimento de impacto sistêmico da norma

A magistrada reconheceu a relevância jurídica da discussão, mas ponderou que o tema possui extraordinário impacto sistêmico, considerando que o pedido de liminar visa suspender ato normativo de alcance nacional. 

Diante dessa dimensão, a juíza entendeu que a decisão liminar não poderia ser proferida antes da oitiva da União, permitindo ao governo federal apresentar os fundamentos técnicos, jurídicos e administrativos que embasaram a elaboração do decreto.

A decisão fundamentou-se no princípio da necessidade de contraditório prévio em casos de repercussão sistêmica, especialmente quando envolvem políticas públicas de abrangência nacional relacionadas à regularização fundiária. A medida busca assegurar que a análise da tutela de urgência seja realizada com base em elementos técnicos completos sobre os impactos da norma questionada.

Determinações da magistrada 

Com base nessa fundamentação, a juíza determinou que a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresente manifestação circunstanciada no prazo de 15 dias. As informações deverão incluir estudos de impacto realizados durante a elaboração da norma, medidas mitigadoras consideradas para prevenir os riscos apontados na ação popular, e os fundamentos técnicos que justificaram a revogação do cronograma escalonado anterior.

Após o cumprimento do prazo e a apresentação das informações pela União, os autos retornarão à magistrada para nova análise do pedido de tutela de urgência. A decisão sobre a suspensão dos efeitos do Decreto 12.689/25 dependerá da avaliação dos elementos técnicos e jurídicos apresentados pela defesa do governo federal.

Baixe a íntegraBaixar

Mais notícias

Ler no Agro Pujante