Ibama amplia em 81% autos de infração na Amazônia

Dados oficiais revelam ampliação de 63% em multas e 51% em embargos no período de 2023 a 2025, enquanto setor aguarda regulamentação do mercado de crédito de ca

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Ibama amplia em 81% autos de infração na Amazônia

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ampliou em 81% a aplicação de autos de infração relacionados à flora na Amazônia no período de 2023 a 2025, em comparação ao intervalo de 2020 a 2022, segundo dados oficiais divulgados nesta quinta-feira, 30/10. A aplicação de multas cresceu 63% e os embargos aumentaram 51%, com expansão de 49% da área total embargada.

No Cerrado, o órgão elevou a aplicação de autos de infração em 24%, de multas em 130% e de embargos em 38%, com aumento de 26% da área embargada no mesmo período

Impactos jurídicos para o setor produtivo

A intensificação das ações de comando e controle representa incremento significativo no contencioso administrativo ambiental enfrentado por produtores rurais. O aumento de 81% nos autos de infração na Amazônia e de 130% nas multas aplicadas no Cerrado demanda atenção redobrada dos proprietários rurais quanto à regularização fundiária e ambiental de suas propriedades.

Na prática jurídica, o crescimento exponencial da fiscalização eleva a necessidade de defesas administrativas qualificadas e contestações tempestivas dos autos de infração, considerando que a maioria desses processos administrativos pode ser revertida mediante apresentação de documentação adequada de regularidade ambiental, como Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado, Programa de Regularização Ambiental (PRA) aderido e licenças ambientais vigentes.

O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, frisou que a autarquia “trabalhou arduamente através de ações de comando e controle para chegarmos até aqui mantendo a curva de queda do desmatamento”. “Estamos usando a mais alta tecnologia disponível para enfrentar os crimes ambientais”, acrescentou.

Ausência de contrapartidas ao setor

Os dados oficiais não mencionam a implementação de mecanismos de compensação econômica para produtores que mantêm áreas preservadas além das exigências legais. O Brasil ainda carece de regulamentação efetiva do mercado de crédito de carbono, instrumento fundamental para remunerar adequadamente a conservação florestal realizada por proprietários rurais.

Enquanto a fiscalização se intensifica com aplicação de 733,9 milhões de toneladas de CO2 equivalente evitadas como argumento de política pública, o Projeto de Lei 412/2022, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, permanece em tramitação no Congresso Nacional sem previsão de aprovação definitiva.

O governo federal estabeleceu o programa União com Municípios (UcM) com investimento previsto de R$ 785 milhões para 81 municípios considerados prioritários, dos quais 70 já aderiram. A adesão ao programa exige contrapartidas dos municípios, incluindo estruturação de sistemas de monitoramento e compromissos de redução de desmatamento.

Para produtores rurais localizados nesses municípios prioritários, a adesão municipal ao programa pode resultar em maior presença fiscalizatória, conforme demonstram os dados que apontam queda de 65,5% no desmatamento nessas localidades — resultado atribuído oficialmente à intensificação das ações de controle.

Contencioso judicial e segurança jurídica

O aumento expressivo de embargos e multas amplia o volume de processos judiciais em que produtores rurais questionam a legalidade das autuações ambientais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a aplicação de sanções administrativas ambientais deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, tipicidade, proporcionalidade e devido processo legal.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizou, de agosto de 2024 a julho de 2025, 312 ações de fiscalização na Amazônia, com 1.301 autos de infração e 816 embargos em unidades de conservação federais. No Cerrado, foram 91 operações, 402 autos de infração e 218 embargos. Propriedades rurais localizadas no entorno ou sobrepostas a unidades de conservação enfrentam risco jurídico elevado e necessitam de regularização fundiária e ambiental prioritária, incluindo eventual pleito de desafetação de áreas ou reconhecimento de posse de boa-fé anterior à criação das unidades.

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