Juiz dá 15 dias para Grupo familiar do MT corrigir pendências e evitar indeferimento da recuperação judicial
Falta de documentos coloca em xeque pedido de recuperação judicial de Grupo familiar do MT
Publicado em
O Grupo Fuhr, conglomerado que atua no setor do agronegócio em Mato Grosso, nas atividades do cultivo de grãos e pecuária de corte, com propriedades na região oeste do estado, corre o risco de ter seu pedido de recuperação judicial indeferido caso não apresente documentação essencial nos próximos 15 dias.
A determinação é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que identificou pendências graves na petição inicial que impedem a análise adequada do processo de soerguimento.
A decisão foi publicada no dia 20 de outubro e aponta que a ausência de contratos com credores e de documentos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compromete a avaliação da viabilidade da recuperação judicial.
Laudo pericial aponta irregularidades documentais
Um laudo pericial elaborado no âmbito do processo constatou diversas pendências que comprometem a análise do pedido de recuperação judicial. O principal problema identificado foi a ausência dos contratos celebrados entre as empresas devedoras e seus credores, documentação fundamental para a verificação das obrigações assumidas e para a elaboração de um plano de recuperação viável.
Além disso, o perito verificou a falta da guia de recolhimento do FGTS referente ao mês de julho de 2025. Esse documento é essencial para comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas e para permitir a análise da relação completa de empregados do grupo, informação crucial para avaliar a estrutura operacional das empresas e sua capacidade de recuperação.
Além disso, o perito verificou a falta da guia de recolhimento do FGTS referente ao mês de julho de 2025. Esse documento é essencial para comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas e para permitir a análise da relação completa de empregados do grupo, informação crucial para avaliar a estrutura operacional das empresas e sua capacidade de recuperação.
Ao analisar o caso, o juiz Márcio Aparecido Guedes destacou que a documentação solicitada não é meramente burocrática, mas representa requisito legal indispensável para o processamento da recuperação judicial. O magistrado ressaltou que a ausência desses documentos impede uma análise segura quanto à regularidade da petição inicial e à efetiva capacidade de soerguimento do grupo empresarial.
"Dessa forma, a ausência dos referidos documentos e esclarecimentos inviabiliza uma análise segura quanto à regularidade da petição inicial e à efetiva capacidade de soerguimento do grupo, sendo imprescindível a juntada dos documentos anteriormente solicitados pelo constatador, a fim de dirimir as dúvidas suscitadas e permitir uma decisão revestida de legalidade e justiça", observou o magistrado na decisão.
Prazo para emenda da inicial
Diante do quadro apresentado, o juiz concedeu o prazo de 15 dias para que os devedores procedam à emenda da petição inicial, anexando todos os documentos faltantes e prestando os esclarecimentos necessários.
O descumprimento do prazo ou a não apresentação da documentação completa resultará no indeferimento do pedido de processamento da recuperação judicial.
Caso aconteça o descumprimento, poderá ocorrer decretação de falência.