Frente Ambientalista apresenta agenda legislativa para COP30 com PECs e projetos de lei
Documento apresenta proposições sobre constitucionalização de direitos, gestão territorial indígena e políticas públicas climáticas.
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A Frente Parlamentar Ambientalista formalizou, em 23 de outubro de 2025, a entrega ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do documento "O legado urgente que o Legislativo precisa deixar para o Brasil na COP30". A iniciativa consolida o posicionamento legislativo brasileiro em matéria ambiental e climática, às vésperas da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, prevista para ocorrer em Belém, no Pará.
O documento estrutura uma agenda legislativa composta por uma proposta de emenda constitucional, projetos de lei ordinários e complementares, além de mensagem presidencial voltada à ratificação de tratado internacional. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ressaltou o caráter estratégico do portfólio legislativo apresentado.
No campo do direito constitucional, destaca-se a Proposta de Emenda à Constituição 6/2021, denominada PEC da Água, que visa inserir o acesso à água potável no rol de direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal. A aprovação dessa PEC representaria a constitucionalização de direito social relacionado à segurança hídrica, ampliando o catálogo de direitos fundamentais de segunda geração.
Em âmbito internacional, a agenda contempla a Mensagem 209/2023, referente à ratificação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, conhecido como Acordo de Escazú. Este instrumento jurídico internacional estabelece obrigações aos Estados signatários em três pilares: transparência ativa em matéria ambiental, participação social nos processos decisórios e acesso à justiça em litígios ambientais, além de prever mecanismos específicos de proteção a defensores de direitos humanos ambientais.
No campo do direito indigenista e proteção de comunidades tradicionais, o Projeto de Lei 4347/2021 propõe a instituição da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, estabelecendo regime jurídico específico para a gestão desses territórios, com previsão de instrumentos de governança participativa e salvaguardas étnico-culturais. Complementarmente, o PL 131/2020 disciplina o reconhecimento formal dos Territórios de Comunidades Tradicionais Pesqueiras, instituindo regime de proteção territorial análogo ao previsto para outras populações tradicionais.
A restauração ecológica recebe tratamento jurídico específico no Projeto de Lei Complementar 120/2024, que institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil. A proposição estabelece metas vinculantes de recuperação de áreas degradadas, mecanismos de financiamento e regime de incentivos fiscais e creditícios para atividades de restauração, alinhando-se aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Em matéria de recursos hídricos, o Projeto de Lei 2842/2024 propõe a criação da Política Nacional de Proteção de Rios, instituindo o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente. A proposição estabelece regime jurídico diferenciado para cursos d'água de relevância ecossistêmica, com restrições ao uso e ocupação das áreas de entorno e vedação a determinadas atividades potencialmente degradadoras.
O Projeto de Lei 1874/2022 institui a Política Nacional de Economia Circular, estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos voltados à transição do modelo econômico linear para o circular. A proposição prevê mecanismos de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentivos à simbiose industrial e à logística reversa, além de metas de redução gradual da geração de resíduos.
No campo da adaptação climática, o Projeto de Lei 2809/2024 estabelece diretrizes para a incorporação da educação voltada à prevenção e reação a desastres climáticos nos currículos escolares e em programas de capacitação profissional. O PL 4553/2025 institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (Infoclima-Terra-Brasil), plataforma de dados geoespaciais e estatísticos destinada a subsidiar políticas públicas e decisões judiciais em matéria ambiental.
A bioeconomia amazônica recebe tratamento em três proposições legislativas: o PL 1660/2024 estabelece a obrigatoriedade de internalização do Fator Amazônico nas políticas sociais federais, com aplicação de coeficientes diferenciados para a região; o Projeto de Lei Complementar 150/2022 institui a Política Nacional de Bioeconomia, prevendo regime jurídico específico para atividades econômicas baseadas em recursos biológicos renováveis; e o PL 4958/2023 propõe a criação da Zona Franca da Bioeconomia, com incentivos fiscais e creditícios para empreendimentos sustentáveis na Amazônia Legal.
Em caráter restritivo, o Projeto de Lei 2258/2023 institui moratória de quatro anos para supressão de vegetação nativa em todo o território nacional, estabelecendo a política de Desmatamento Zero com previsão de exceções juridicamente balizadas. O PL 1725/2025 veda a concessão de novos blocos exploratórios de petróleo e gás natural na Amazônia Legal, impondo ainda a obrigação de recuperação ambiental integral das áreas já submetidas à exploração.
Outras proposições complementam a agenda: o PL 336/2025, que estabelece metas de redução progressiva do uso de plásticos descartáveis; o PL 4949/2024, que institui regime especial de saneamento básico para municípios em situação de vulnerabilidade socioambiental; o PL 5003/2025, que regulamenta o consumo hídrico por centros de processamento de dados; o PL 3277/2025, que estabelece diretrizes de mitigação dos efeitos climáticos em edificações públicas; o PL 2274/2023, que majora as sanções penais para crimes de mineração ilegal; e o PL 466/2015, que impõe a adoção de medidas de segurança para travessia de animais silvestres em rodovias e ferrovias.
A programação institucional da Câmara dos Deputados na COP30 prevê dois painéis: em 13 de novembro, na Zona Azul, o debate "O papel do Parlamento na agenda de implementação das NDCs" abordará os mecanismos de incorporação legislativa das Contribuições Nacionalmente Determinadas; em 15 de novembro, na Zona Verde, o painel "Parlamento como vetor da ação climática: avanços e desafios das políticas climáticas no Brasil" analisará o processo legislativo em matéria climática.
Participaram da formalização da entrega do documento a deputada Duda Salabert (PDT-MG), presidente da Subcomissão Especial da COP30, e o deputado Ivan Valente (Psol-SP). Em 30 de outubro de 2025, será lançado o "Documento de Posicionamento da Frente Ambientalista para a COP30", elaborado com assessoria técnica de especialistas e organizações da sociedade civil, para subsidiar o debate legislativo sobre a nova meta brasileira de redução de 59% a 67% das emissões de gases de efeito estufa até 2035.