PL 3716/19 que permite consórcios entre escritórios de advocacia é aprovado pela CCJ da Câmara

O texto do PL 3716/19 segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

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PL 3716/19 que permite consórcios entre escritórios de advocacia é aprovado pela CCJ da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que autoriza a formação de consórcios entre sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos. A proposta é da ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) e muda o Estatuto da Advocacia.

O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), relator, destacou que a crescente especialização na advocacia exige colaboração mais estruturada entre escritórios.

"A criação de consórcios regulados facilitará parcerias transparentes, delimitando responsabilidades e reduzindo custos para os clientes, ao mesmo tempo em que fortalece o controle ético exercido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)", destacou o relator.

Atualmente, essa integração ocorre por subcontratações ou fusões, gerando informalidade. Com os consórcios regulados, haverá parcerias transparentes, responsabilidades delimitadas e redução de custos para os clientes - benefício direto para produtores que necessitam de defesa técnica qualificada em múltiplas áreas do direito.

A proposta moderniza o Estatuto da Advocacia, promovendo eficiência e competitividade no setor jurídico sem comprometer normas éticas ou interesses dos clientes, fortalecendo ainda o controle da OAB. O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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