CMN amplia acesso ao crédito para incluir melhoramento genético animal

Resolução CMN nº 5.288/2025 acrescenta dispositivo ao MCR e permite financiamento integral até R$ 5 milhões, de sêmen, óvulos, embriões e serviços de IATF em prazo de até cinco anos

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CMN amplia acesso ao crédito para incluir melhoramento genético animal

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 26 de março de 2025, a Resolução CMN nº 5.288 , que amplia as finalidades financiáveis no âmbito do Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro). A norma acrescenta dispositivo ao Manual de Crédito Rural (MCR) para incluir, entre as operações elegíveis ao programa, a aquisição de material genético animal, sêmen, óvulos e embriões de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, e os respectivos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões. A medida impacta diretamente produtores rurais que adotam biotecnologias reprodutivas como a inseminação artificial em tempo fixo (IATF) e a múltipla ovulação e transferência de embriões (MOTE).

 

Contexto Jurídico e Alteração do MCR

O RenovAgro, criado no âmbito da Política Agrícola Nacional, é o principal instrumento de crédito rural destinado ao financiamento de sistemas agropecuários de baixo carbono. Suas condições e finalidades são disciplinadas pelo MCR, editado pelo CMN com fundamento na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 8.171/1991 (Política Agrícola). A Resolução CMN nº 5.288 modifica o capítulo do MCR referente ao RenovAgro para incluir, sem limite percentual sobre o valor total do projeto, as biotecnologias reprodutivas entre as finalidades financiáveis, o que significa que o produtor pode utilizar a integralidade do limite disponível para essa destinação específica.

Antes da alteração, o acesso ao crédito rural para aquisição de material genético dependia de linhas de custeio ou investimento convencionais, sem as condições diferenciadas do RenovAgro. A nova regra cria um caminho específico para que essas operações se beneficiem das taxas e prazos do programa, até então reservados a práticas como integração lavoura-pecuária-floresta, plantio direto e recuperação de pastagens degradadas.

 

Condições do Financiamento

Conforme a Resolução CMN nº 5.288, as operações enquadradas nessa nova finalidade observam o prazo de financiamento de até cinco anos, com carência de até 12 meses após a contratação. O limite do RenovAgro atualmente fixado em R$ 5,0 milhões por beneficiário pode ser integralmente destinado à aquisição de sêmen, óvulos e embriões e aos serviços correlatos, sem necessidade de compor um projeto misto. As espécies contempladas são bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos.

A mesma resolução também alterou regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), estendendo o acesso às biotecnologias reprodutivas aos agricultores familiares, com taxas de juros diferenciadas aplicáveis à pecuária de leite. As condições específicas do Pronaf para essa finalidade constam do MCR atualizado.

Contexto Técnico-Produtivo

Do ponto de vista produtivo, a IATF e a transferência de embriões são tecnologias de amplo uso na pecuária nacional, com impacto documentado sobre índices reprodutivos como taxa de concepção, intervalo entre partos e idade ao primeiro parto. Dados técnicos apontam redução da idade ao primeiro parto de 48 para 24 meses e elevação da taxa de desmame de 60% para 80% em sistemas de bovinos de corte com adoção da IATF, resultados que afetam diretamente a rentabilidade e a rotatividade do rebanho. A disponibilidade de crédito com prazo adequado ao ciclo produtivo da pecuária é condição relevante para a adoção dessas práticas por produtores de médio porte.

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