CAPADR aprova sustação de resolução do Conama que trava supressão de vegetação ao vincular autorizações ao CAR

A Comissão de Agricultura aprovou o PDL 758/2025, de autoria do Dep. Junio Amaral (PL-MG), que susta a Resolução Conama 510/2025 por vincular autorizações de supressão vegetal à aprovação do CAR

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CAPADR aprova sustação de resolução do Conama que trava supressão de vegetação ao vincular autorizações ao CAR

A Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou, em 29 de abril de 2025, o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 758/2025 (PDL 758/2025), que susta a Resolução nº 510/2025 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma contestada estabelece condicionantes para a emissão de autorizações de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, vinculando sua validade à aprovação prévia do Cadastro Ambiental Rural (CAR), procedimento cuja análise, conforme reconhecido pelos próprios órgãos ambientais, acumula atraso sistêmico nos estados.

O PDL é de autoria do Deputado Junio Amaral (PL-MG) e teve como relator na CAPADR o Deputado Pezenti (MDB-SC). O projeto ainda será submetido às Comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de eventual votação no plenário da Câmara.

O mecanismo de sustação e o fundamento constitucional

O decreto legislativo é o instrumento previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal para que o Congresso Nacional suste atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. No caso em exame, a tese central do PDL 758/2025 é que o Conama, ao editar a Resolução 510/2025, ultrapassou os limites da competência regulamentar conferida pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e impôs ao produtor rural obrigações que não encontram respaldo no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

A resolução impugnada condiciona tanto a emissão quanto a validade das autorizações de supressão de vegetação nativa à aprovação do CAR pelo órgão ambiental competente. O relator Pezenti sustentou que esse condicionamento amplia, por via infralegal, as restrições já disciplinadas pelo Código Florestal, matéria reservada à lei em sentido formal, configurando ofensa ao princípio da legalidade e ao princípio da separação de poderes.

Argumentos aprovados pela comissão

O autor do PDL, Deputado Junio Amaral, identificou na Resolução Conama 510/2025 o que denominou 'bloqueio estrutural': a norma transfere ao produtor rural o ônus de uma ineficiência administrativa que lhe é completamente estranha. O atraso na análise e aprovação dos cadastros ambientais rurais é imputável exclusivamente à capacidade operacional dos órgãos estaduais, não ao comportamento do proprietário. Ao vincular a autorização de supressão à aprovação do CAR, a resolução penaliza quem cumpriu a obrigação de inscrição, mas aguarda indefinidamente a manifestação do Estado.

"A norma condiciona a supressão de vegetação à análise do Cadastro Ambiental Rural, mesmo sabendo que a maioria dos cadastros ainda não foi analisada pelos órgãos ambientais. Isso cria um entrave que penaliza quem já cumpre a legislação e depende de previsibilidade para produzir." Dep. Junio Amaral (PL-MG)

O relator Pezenti reforçou esse argumento ao apontar que a exigência, além de impraticável, cria insegurança jurídica sobre autorizações já emitidas, cuja validade ficaria suspensa enquanto o CAR correspondente não fosse aprovado. Para o parlamentar, tratar a morosidade estatal como condição de eficácia de um direito do administrado inverte a lógica do ordenamento jurídico.

"Criar condicionantes que dependem exclusivamente da agilidade do poder público é, na prática, impor um requisito impossível de ser cumprido. Isso compromete a atividade produtiva e gera insegurança jurídica." Dep. Pezenti (MDB-SC), relator na CAPADR

Impactos práticos e próximas etapas

Enquanto o PDL 758/2025 tramita, a Resolução Conama 510/2025 permanece em vigor e seus efeitos são imediatos sobre a atividade produtiva. Produtores rurais que dependem de autorizações de supressão vegetal para abertura de novas áreas, execução de obras de infraestrutura ou renovação de autorizações vigentes estão sujeitos ao condicionante do CAR aprovado. Advogados que atuam na área devem avaliar, caso a caso, a pertinência de medidas judiciais para afastar a exigência, com fundamento na ausência de respaldo legal e na ofensa ao princípio da razoabilidade.

A sustação pelo Congresso, se aprovada em plenário, produzirá efeitos ex nunc, preservando as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da resolução, mas eliminando o condicionante para novas autorizações. A proposta ainda depende de aprovação nas Comissões de Meio Ambiente e CCJC, além de votação no plenário da Câmara, sem prazo definido para conclusão das etapas seguintes

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