Governo de SP emite 5.375 títulos rurais e regulariza 250 mil hectares desde 2023
Programa coordenado pelo Itesp emitiu volume 16 vezes superior ao período 2011–2022, mas regiões de maior vulnerabilidade fundiária ainda concentram lacunas de titulação; meta de 100% dos assentamentos até fim de 2026 permanece em aberto
O Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), registrou a emissão de 5.375 títulos rurais entre 2023 e o primeiro trimestre de 2026, volume 16 vezes superior aos 331 documentos expedidos no intervalo de onze anos compreendido entre 2011 e 2022. Apesar do expressivo incremento quantitativo, aproximadamente 10% dos documentos rurais do período foram destinados a médias e grandes propriedades ou a próprios estaduais, enquanto regiões historicamente marcadas por insegurança jurídica fundiária — o Pontal do Paranapanema e o Vale do Ribeira — seguem concentrando as maiores pendências de regularização no estado.
A informação foi divulgada durante a abertura da Agrishow 2026, realizada em 28 de abril, ocasião em que foram entregues 42 novos títulos rurais referentes a cerca de 20 mil hectares. O programa acumula, desde 2023, mais de 250 mil hectares regularizados, com investimentos públicos superiores a R$ 20 milhões, gerando arrecadação declarada acima de R$ 300 milhões, segundo o Governo do Estado, a serem reaplicados em políticas agrárias e fundiárias.
Distribuição dos títulos e perfil dos beneficiários
Do total de 5.375 títulos rurais emitidos, 4.716 referem-se a pequenas propriedades, 207 a médias e grandes, 442 a próprios rurais (imóveis do próprio Estado) e 10 correspondem a ações de regularização e reconhecimento de territórios quilombolas. A concentração de 87,7% dos documentos em pequenas propriedades reflete o perfil predominante dos assentados em São Paulo, mas não elimina o risco de que produtores de porte médio e grande ainda dependentes de titulação formal enfrentem restrições ao acesso a crédito rural, financiamentos e instrumentos de garantia real lastreados no imóvel.
A ausência de título definitivo impede, na prática, o registro cartorial pleno do imóvel rural, inviabiliza a constituição de hipóteca e cédula rural pignoratícia ou hipotecária sobre a gleba e pode comprometer a habilitação do produtor a linhas do Plano Safra que exigem comprovação dominial. Produtores em assentamentos ainda não titulados, especialmente no Pontal do Paranapanema e no Vale do Ribeira, permanecem expostos a esse conjunto de restrições jurídicas e operacionais.
Contexto fundiário e impactos para acesso ao crédito
A regularização fundiária rural no âmbito do Itesp é regida pela Lei Estadual nº 4.957/1985 e pelo Decreto Estadual nº 23.881/1985, que disciplinam a concessão de uso, a alienação e a titulação de terras devolutas estaduais destinadas à reforma agrária. A emissão do título de domínio pelo Estado, após cumpridos os requisitos de ocupação, exploração e quitação, habilita o beneficiário ao registro no Cartório de Registro de Imóveis, momento a partir do qual o imóvel passa a integrar formalmente o patrimônio do produtor e pode ser utilizado como garantia em operações de crédito rural regulamentadas pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Conselho Monetário Nacional.
Enquanto a titulação definitiva não é emitida, os assentados operam majoritariamente sob Contratos de Concessão de Uso (CCU), instrumento que, embora confira direito de exploração, não é aceito como garantia real pelas instituições financeiras para fins de crédito rural hipotecário ou para emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) com garantia imobiliária. A dependência de linhas de crédito com garantias alternativas, penhor de máquinas e safra, aval de cooperativa, eleva o custo do financiamento e restringe o volume captável pelo produtor não titulado.
Meta de 100% dos assentamentos e lacunas remanescentes
O Governo do Estado de São Paulo fixou como meta a titulação integral de todos os assentamentos rurais paulistas até o fim de 2026. A meta, ainda não cumprida, pressupõe a conclusão dos processos administrativos em curso no Itesp, incluindo levantamentos topográficos, vistoria de campo, análise documental e emissão dos respectivos títulos para os beneficiários aptos. O prazo estabelecido coincide com o encerramento do mandato governamental, o que torna o acompanhamento do ritmo de emissão relevante para os produtores que aguardam regularização.
No âmbito federal, a regularização fundiária de assentamentos criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) segue disciplina própria, não abrangida pelo programa estadual do Itesp. Produtores em assentamentos federais situados em São Paulo permanecem sujeitos ao fluxo administrativo do Incra, que opera sob marco normativo distinto, incluindo a Lei nº 11.952/2009 (regularização fundiária na Amazônia Legal) e instrumentos aplicáveis ao restante do território nacional.