Câmara aprova câmeras corporais obrigatórias para fiscalização do Ibama e ICMBio

Proposta aprovada na Comissão de Meio Ambiente da Câmara estende obrigação a todos os órgãos do Sisnama e aguarda análise de mais 2 comissões antes de seguir ao Senado

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Câmara aprova câmeras corporais obrigatórias para fiscalização do Ibama e ICMBio

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão recente, o substitutivo ao Projeto de Lei 1351/25, de autoria do Deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que torna obrigatório o uso de câmeras corporais com registro audiovisual ininterrupto durante todas as diligências de fiscalização ambiental conduzidas por órgãos federais.

O texto aprovado pelo colegiado ampliou o alcance da proposição original, que se restringia ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para alcançar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os demais órgãos executores integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criando marco normativo único para a fiscalização ambiental federal.

Obrigações legais e regime de dados

O substitutivo define como obrigatório o armazenamento seguro dos registros audiovisuais por prazo mínimo de cinco anos, com acesso garantido aos envolvidos na diligência mediante requerimento fundamentado. A divulgação a terceiros é expressamente vedada pelo texto, com fundamento na proteção de dados pessoais e no sigilo institucional.

A obrigação de gravação aplica-se exclusivamente às atividades de fiscalização, excluindo funções de perfil administrativo ou educacional, como pesquisa científica, educação ambiental e gestão de unidades de conservação. A distinção é relevante para o produtor rural: apenas as abordagens com poder coercitivo, autuações, embargos, apreensões, estarão sujeitas ao registro obrigatório.

Atualmente, o ICMBio já dispõe de previsão interna no Regimento de Fiscalização para uso de câmeras corporais conforme a disponibilidade de equipamentos, mas sem caráter cogente. O PL 1351/25, se convertido em lei, transforma essa prática facultativa em obrigação legal com diretrizes padronizadas em âmbito nacional.

Prazo de implementação e tramitação

O substitutivo ampliou o prazo de vacatio legis de 180 para 365 dias após a publicação, reconhecendo a necessidade de adaptação orçamentária e aquisição de equipamentos pelos órgãos afetados. O prazo dilatado é relevante para o planejamento das entidades fiscalizadas, mas não altera a obrigatoriedade da medida após o período de adaptação.

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em Plenário, salvo recurso. O texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação integral na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado Federal para deliberação.

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