STF prorroga negociações sobre Moratória da Soja por mais 90 dias

Nusol protocola pedido de prorrogação alegando "elevada complexidade" da ADI 7774/MT; julgamento de lei de Rondônia sobre restrições ao agro tramita em conjunto

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STF prorroga negociações sobre Moratória da Soja por mais 90 dias

O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal (STF) protocolou, em 14 de maio de 2026, pedido de prorrogação por 90 dias do prazo fixado para a conclusão das negociações na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774/MT. O pedido será submetido à análise do Ministro Flávio Dino, relator da ação.

A ADI 7774 questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais estaduais a empresas que aderiram à chamada Moratória da Soja, acordo voluntário do setor privado que veda a aquisição de grãos produzidos em áreas desmatadas do bioma amazônico após julho de 2008. Em 2024, o STF manteve a eficácia parcial da lei mato-grossense, com vigência a partir de janeiro de 2026.

Da suspensão judicial ao procedimento conciliatório

Em março de 2025, ao examinar os efeitos da lei sobre processos judiciais e administrativos em curso em todo o país, o STF determinou a remessa do caso ao Nusol, com prazo inicial de 90 dias para que as partes construíssem solução consensual. A primeira audiência de conciliação ocorreu em 16 de abril de 2025.

O Juiz Supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, justificou o pedido de prorrogação na "elevada complexidade" da matéria. Nos autos, consignou que a controvérsia envolve:

"No curso das tratativas já empreendidas, verificou-se que a controvérsia apresenta elevada complexidade, envolvendo aspectos de relevante impacto econômico, social e ambiental, o que tem demandado aprofundamento técnico e diálogo contínuo entre os atores envolvidos." (Juiz Supervisor Álvaro Ricardo de Souza Cruz, Nusol/STF, 14.05.2025)

ADI 7775/RO tramita em conjunto

Paralelamente à ADI 7774/MT, o STF analisa a ADI 7775, que impugna a Lei Estadual nº 5.837/2024, de Rondônia. A norma rondoniense retira incentivos fiscais de empresas do setor agroindustrial que participem de acordos privados que imponham restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

O fundamento constitucional central das duas ações é idêntico: a possibilidade de estados-membros, por legislação tributária própria, inviabilizarem compromissos privados de sustentabilidade que ultrapassam os limites impostos pelo Código Florestal e pela legislação federal ambiental vigente, remetendo ao debate sobre competência legislativa concorrente em matéria ambiental (art. 24, VI e VIII, CF/88) e sobre os limites do poder de tributar estadual como instrumento de política regulatória.

Impactos práticos para o setor

A prorrogação das negociações mantém em suspenso a definição sobre a validade das leis estaduais de MT e RO, preservando, por ora, o regime de incerteza jurídica sobre quais empresas do agronegócio poderão ser penalizadas fiscalmente por adesão à Moratória. Para tradings, cooperativas e produtores que operam com grãos destinados ao mercado externo, especialmente sob as exigências do Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), a ausência de solução definitiva prolonga o risco de conflito entre obrigações contratuais privadas e o arcabouço tributário estadual.

O pedido de prorrogação aguarda despacho do Ministro Flávio Dino. Caso deferido, as partes terão até o final do novo prazo para apresentar proposta de acordo ao STF, após o que o Tribunal retomará o julgamento de mérito das duas ADIs.

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