Inclusão de empresas do mesmo grupo na execução trabalhista é rejeitada pela maioria do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico diretamente na fase de execu
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico diretamente na fase de execução trabalhista, quando estas não participaram da fase inicial do processo. A decisão está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), e poderá impactar milhares de ações e redefinir a aplicação da responsabilidade solidária prevista na Reforma Trabalhista de 2017.
O julgamento discute se é legítimo incluir, na execução, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da condenada principal, mesmo sem que elas tenham sido chamadas a participar desde o início da demanda. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a Reforma Trabalhista, prevê a possibilidade de responsabilização solidária entre empresas do mesmo grupo por dívidas trabalhistas.
A corrente minoritária, composta pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, defende a manutenção da regra que permite a inclusão dessas empresas na execução, argumentando que a exclusão enfraqueceria a proteção aos direitos trabalhistas. Para Moraes, a empresa incluída posteriormente deve ter a chance de provar que não integra o grupo econômico, mas não deve haver impedimento prévio para essa inclusão.
Por outro lado, a maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, entende que tal inclusão só deve ocorrer de forma excepcional, em casos de fraude ou abuso comprovados, como a dissolução irregular de empresa para evitar o cumprimento de obrigações. Esse posicionamento reforça os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Caso a tese da maioria prevaleça no resultado final, empresas de um mesmo grupo econômico somente poderão ser chamadas a responder por condenações trabalhistas se estiverem presentes desde a fase de conhecimento do processo, salvo hipóteses excepcionais. Isso reduzirá o alcance da responsabilidade solidária e poderá alterar estratégias jurídicas de empresas e trabalhadores.
O julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para construção de uma proposta intermediária. Enquanto isso, permanecem suspensos nacionalmente todos os processos sobre o tema, medida determinada em 2023 para garantir segurança jurídica.