PLP 108/2024 que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é aprovado no Senado

O projeto propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece normas gerenciar e administrar tributos

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PLP 108/2024 que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é aprovado no Senado

O Senado Federal aprovou o PLP 108/2024, que estabelece a governança e fiscalização da Reforma Tributária sobre consumo no Brasil.

O PLP 108/2024 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela arrecadação e distribuição do novo tributo que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, além disso, o texto do projeto determina que o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), ocorra a cobrança preferencialmente no registro da escritura, com possibilidade de alíquotas reduzidas se o pagamento for antecipado no ato da assinatura em cartório.

O Comitê em instância máxima, o Conselho Superior será formado por 27 representantes indicados por estados e Distrito Federal e 27 pelos municípios, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 132, que instituiu a Reforma Tributária do consumo.

O texto é uma versão alternativa (substitutivo), onde senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator, o qual analisou cerca de 700 emendas parlamentares, acatando aproximadamente 65 modificações. Uma das principais alterações jurídicas foi a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que passa a utilizar dados de 2024 a 2026, abandonando a base anterior de 2012 a 2021. Essa mudança temporal pode impactar diretamente a tributação sobre o agronegócio e deve ser monitorada pelos produtores rurais no planejamento fiscal.

O PLP 108/2024 também uniformiza a cobrança do ITCMD, estabelecendo limite máximo nacional para as alíquotas estaduais e garantindo previsibilidade no planejamento sucessório rural.

Quanto ao ITBI, o texto determina que a cobrança ocorra preferencialmente no registro da escritura, com possibilidade de alíquotas reduzidas se o pagamento for antecipado no ato da assinatura em cartório.

Como o texto sofreu modificações no Senado, retorna à Câmara dos Deputados. Para o senador Eduardo Braga, a regulamentação é essencial para retomada do crescimento econômico e geração de emprego, marcando a primeira reforma tributária brasileira em regime democrático.

“O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária para bens de consumo e serviços (...) Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos”, ressaltou Braga.

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