Serasa Experian aponta recorde de pedidos de recuperação judicial no agro em 2025
Levantamento da Serasa Experian aponta recorde histórico desde 2021, com Mato Grosso liderando as solicitações; produtores pessoa física respondem pela maior fatia dos requerimentos
Publicado em
O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com o maior volume de pedidos de recuperação judicial já registrado desde o início da série histórica da Serasa Experian, em 2021. Foram 1.990 solicitações ao longo do ano, considerando produtores rurais que atuam como pessoa física, produtores rurais pessoa jurídica e empresas vinculadas à cadeia produtiva do setor, um crescimento de 56,4% em comparação aos 1.272 pedidos registrados em 2024.
A escalada é notória na série temporal: em 2023, o total de solicitações era de 534, o que significa que o volume triplicou em apenas dois anos. O cenário sinaliza pressão estrutural sobre a saúde financeira de produtores e empresas do setor, especialmente entre os agentes com maior nível de alavancagem.
Contexto jurídico e econômico
A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.101/2005, constitui instrumento legal destinado a viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, preservando a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores. Para os produtores rurais, sejam pessoas físicas com atividade econômica organizada ou pessoas jurídicas, o acesso ao instituto foi objeto de intensa disputa jurisprudencial. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, especialmente após a reforma legislativa introduzida pela Lei 14.112/2020, de que o produtor rural pessoa física pode se valer do processo de soerguimento, desde que comprove o exercício da atividade rural por prazo mínimo de dois anos anteriores ao pedido, mediante inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
O ambiente operacional de 2025 foi marcado por três pressões convergentes: crédito rural mais restritivo após o endurecimento das condições de refinanciamento pós-pandemia, custos de produção elevados, com destaque para insumos e logística, e alavancagem acumulada durante ciclos anteriores de expansão. O comprometimento do fluxo de caixa das operações rurais resultou no crescimento expressivo dos requerimentos judiciais como última instância de negociação com credores.
Distribuição por estado: Mato Grosso concentra o maior volume
Entre as unidades federativas, Mato Grosso registrou 332 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior volume nacional. Na sequência aparecem Goiás, com 296 solicitações; Paraná, com 248; Mato Grosso do Sul, com 216; e Minas Gerais, com 196. A concentração nos estados do Centro-Oeste e Sul é consistente com o perfil produtivo dessas regiões, que concentram a maior parte da produção de grãos do país e, consequentemente, os volumes mais expressivos de crédito rural contratado.
A pressão em Mato Grosso, maior produtor de soja e algodão do Brasil, reflete não apenas a escala das operações, mas também a dinâmica de endividamento de produtores que financiaram a expansão de área e tecnologia em períodos de crédito abundante e enfrentam, agora, condições adversas de renegociação.
Perfil dos requerentes: pessoa física lidera, pessoa jurídica registra maior crescimento
Os produtores rurais que atuam como pessoa física responderam pelo maior volume de pedidos em 2025: foram 853 requerimentos, contra 566 em 2024, crescimento de 50,7% na comparação anual. Esse segmento inclui produtores que, embora explorem atividade rural de grande porte, não adotaram estrutura societária formal, mantendo o exercício da atividade sob registro individual.
O segmento de produtores rurais pessoa jurídica registrou o maior crescimento percentual entre as categorias analisadas: 753 pedidos em 2025, frente a 409 em 2024, representa alta de 84,1%. Empresas vinculadas à cadeia do agronegócio, que incluem processadoras, distribuidoras de insumos, tradings e prestadoras de serviços agrícolas, totalizaram 384 solicitações, crescimento de 29,3% sobre as 297 registradas no ano anterior.