Associação entra na Justiça contra sistema de rastreabilidade bovina no Pará
A Associação dos Produtores Rurais do Interior da Amazônia (Apria) ingressou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) contra a impl
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A Associação dos Produtores Rurais do Interior da Amazônia (Apria) ingressou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) contra a implantação do Sistema de Rastreabilidade do rebanho bovino no estado. A entidade pede a suspensão imediata e a anulação definitiva do decreto estadual que criou o programa, alegando diversas inconstitucionalidades e prejuízos ao setor produtivo.
O caso está sob relatoria do desembargador José Maria Teixeira do Rosário e foi protocolado no último dia 15 de julho, tramitando sob o número 0814388-34.2025.8.14.0000. A associação contesta os Decretos Estaduais nº 3.533/2023 e 4.754/2025, que tornam obrigatória a instalação de brincos eletrônicos de identificação individual em todo o rebanho bovino paraense.
Alegações de ilegalidade e abuso normativo
Segundo a petição inicial, o decreto do governo estadual viola o princípio da legalidade, ao instituir obrigações sem respaldo em lei formal aprovada pelo Legislativo. A APRIA aponta que a Lei Federal nº 12.097/2009 estabelece a rastreabilidade bovina como uma ferramenta facultativa, e não obrigatória, como pretende o Estado.
A associação também sustenta que o decreto invade competência exclusiva da União, ao legislar sobre trânsito agropecuário e comércio interestadual, áreas sob jurisdição federal. Além disso, a entidade argumenta que o sistema de rastreabilidade cria custos técnicos e operacionais desproporcionais, especialmente para pequenos e médios produtores, ferindo os princípios da livre iniciativa, razoabilidade, livre concorrência e o devido processo legal.
Falta de infraestrutura e insegurança fundiária
Outro ponto central da ação é a ausência de condições estruturais mínimas para a aplicação do sistema. De acordo com a APRIA, mais de 70% das propriedades rurais no Pará não possuem titulação fundiária regular, o que inviabiliza a implantação de uma ferramenta de rastreio individual do gado.
A associação critica a transferência da responsabilidade de execução do sistema para os produtores, alegando que o Estado falha em garantir a base fundiária e administrativa necessária, criando um ambiente de “insegurança fundiária, paralisia administrativa e arbitrariedade ambiental”.
Pedido de liminar e tramitação
A ação pede a concessão de uma liminar para suspensão imediata dos efeitos do decreto e, ao final do processo, a declaração de sua nulidade total, por vício de origem, abuso de poder normativo e afronta a direitos constitucionais.
Até o momento, o governo do Estado e a Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Pará), também citada na ação, não se manifestaram oficialmente.
Fonte: Portal Olavo Dutra.