Justiça declara inexigível dívida de produtor rural por má gestão de programa federal
Em uma decisão que pode abrir precedente relevante para o setor do agronegócio, a Justiça Federal de Jequié, na Bahia, declarou inexigível uma dívida atribuída
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Em uma decisão que pode abrir precedente relevante para o setor do agronegócio, a Justiça Federal de Jequié, na Bahia, declarou inexigível uma dívida atribuída ao espólio de um produtor rural relacionada a um financiamento público voltado à recuperação da lavoura cacaueira. A sentença reconheceu que a responsabilidade pelo fracasso do programa foi da própria União, que assumiu o risco da operação após a má gestão do projeto inicialmente promovido pelo Banco do Brasil.
O caso julgado envolve um financiamento rural concedido no contexto de um programa técnico de recuperação da cacauicultura baiana — atividade econômica vital para a região. O projeto foi inicialmente conduzido pelo Banco do Brasil e, posteriormente, absorvido pela União por meio da CEPLAC (Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira).
Segundo a decisão, o produtor rural, como diversos outros beneficiários do programa, seguiu todas as diretrizes técnicas obrigatórias impostas para acessar o crédito. No entanto, as práticas indicadas revelaram-se ineficazes, e a lavoura não se recuperou como esperado. O juiz federal responsável pelo caso apontou que, diante da imposição de diretrizes mal planejadas, o risco do insucesso não poderia ser imputado ao produtor, mas sim à própria União.
A sentença destacou ainda que, além da má gestão administrativa e técnica, o programa não garantiu o retorno econômico prometido, prejudicando produtores e famílias inteiras. Em razão disso, o magistrado reconheceu a transferência do risco contratual para o ente público, afastando a exigibilidade da dívida rural.
Como consequência, a União foi também condenada ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios ao espólio do produtor rural.
A decisão proferida pela Justiça Federal de Jequié/BA representa um marco para a responsabilização do Estado em programas de crédito rural com diretrizes técnicas obrigatórias. Ao reconhecer a falha estrutural no planejamento e execução do programa de recuperação da lavoura cacaueira, o Judiciário reafirma a importância da segurança jurídica para o produtor rural, protegendo-o de encargos oriundos de políticas públicas mal executadas.
Produtores que enfrentaram situações semelhantes podem ver na sentença um caminho para revisar dívidas rurais indevidamente cobradas. Trata-se de um alerta para o rigor que deve ser adotado na formulação e gestão de programas agropecuários públicos.
Processo: 1008966-31.2023.4.01.3308
Fonte: Migalhas