Moratória da soja e STF: senadores e produtores defendem segurança jurídica para o agronegócio

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado promoveu, na quarta-feira (23), uma audiência pública que reacendeu o debate sobre os limites da atu

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Moratória da soja e STF: senadores e produtores defendem segurança jurídica para o agronegócio

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado promoveu, na quarta-feira (23), uma audiência pública que reacendeu o debate sobre os limites da atuação legislativa estadual no setor agropecuário. O ponto central da discussão foi a suspensão liminar da Lei nº 12.709/2024, do estado do Mato Grosso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que provocou reações entre parlamentares e representantes do agronegócio. A norma estadual condicionava a concessão de benefícios fiscais à renúncia de compromissos privados de sustentabilidade — como a chamada moratória da soja —, gerando insegurança jurídica e levantando questionamentos constitucionais.

A moratória da soja é um pacto privado que, desde 2006, impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após aquele ano. Embora não tenha força de lei, o acordo é amplamente adotado por grandes players do setor, como tradings, exportadoras e indústrias alimentícias. A Lei 12.709/2024, porém, determinava que produtores que aderissem a esse tipo de restrição não poderiam receber benefícios fiscais estaduais, como crédito outorgado de ICMS, o que foi interpretado pelo STF como invasão de competência da União para legislar sobre comércio exterior e meio ambiente.

Conflito federativo e segurança jurídica

A decisão liminar que suspendeu a vigência da norma partiu do ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a lei mato-grossense. Em sua fundamentação, o ministro destacou que a norma interfere em temas de competência legislativa privativa da União, conforme os artigos 22, inciso I, e 24, inciso VI, da Constituição Federal — os quais tratam da regulação do comércio exterior e da legislação ambiental, respectivamente.

Durante a audiência pública, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) manifestou preocupação com os efeitos da decisão para os produtores rurais do estado. “Precisamos garantir previsibilidade a quem investe no campo e cumpre as exigências do Código Florestal. O produtor que respeita a lei brasileira não pode ser penalizado por acordos privados firmados entre grandes corporações e ONGs estrangeiras”, declarou.

Representantes do setor produtivo também defenderam que o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) deve ser o único parâmetro legal para a produção agrícola no país, e que pressões comerciais externas, ainda que pautadas por compromissos ambientais, não podem se sobrepor à legislação nacional. A exigência de cumprimento de normas privadas — não votadas nem sancionadas pelo poder público — coloca o produtor em uma posição de vulnerabilidade, segundo os participantes da audiência.

Sustentabilidade e soberania jurídica

Para os defensores da Lei Estadual, o texto não negava a importância da sustentabilidade, mas buscava proteger a soberania normativa e econômica do estado e seus produtores. Argumenta-se que, ao condicionar incentivos fiscais ao rompimento de compromissos não exigidos por lei, o governo estadual estaria apenas promovendo liberdade econômica (art. 170 da Constituição) e combate a práticas comerciais restritivas, muitas vezes influenciadas por interesses geopolíticos internacionais.

Por outro lado, críticos da norma alertam para os riscos de o Brasil perder acesso a mercados internacionais sensíveis à pauta ambiental — especialmente a União Europeia, que recentemente aprovou regulações rigorosas para importação de produtos ligados ao desmatamento. Assim, a medida poderia ter o efeito inverso ao pretendido, prejudicando a imagem do agronegócio brasileiro no exterior.

Equilíbrio entre legalidade e competitividade

A suspensão da Lei 12.709/2024 pelo STF reacende o debate sobre federalismo, sustentabilidade e liberdade econômica no agronegócio. A decisão liminar permanece vigente até julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, e o caso deverá servir como precedente relevante na definição dos limites da atuação legislativa estadual sobre temas sensíveis como benefícios fiscais e compromissos socioambientais.

A audiência pública reforçou a necessidade de construção de um ambiente regulatório coerente com a Constituição Federal, juridicamente seguro e alinhado aos desafios contemporâneos do agronegócio brasileiro, que precisa simultaneamente produzir, conservar e competir em um mercado global cada vez mais exigente.

Fonte: Agência Senado

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