O valor da especialização na prova técnica do crédito rural: reflexões a partir de recente decisão do TJMG
O contencioso envolvendo operações de crédito rural vem passando por uma evolução importante nos últimos anos.
Por Enio Ortiz
O contencioso envolvendo operações de crédito rural vem passando por uma evolução importante nos últimos anos. Se antes grande parte das discussões se concentrava na interpretação das normas do Manual de Crédito Rural e na aplicação da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, hoje a qualidade da prova técnica apresentada pelas partes ocupa posição cada vez mais decisiva.
Uma recente decisão do Desembargador Lailson Braga Baeta Neves, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ilustra bem essa realidade.
Ao analisar pedido de efeito suspensivo formulado pelo Banco do Brasil em Agravo de Instrumento, o relator manteve os efeitos da tutela concedida em primeiro grau, entendendo que, naquele momento processual, não estavam presentes elementos suficientes para suspender a decisão que havia determinado o alongamento da dívida rural. Embora o mérito do recurso ainda seja apreciado pelo colegiado, a decisão apresenta fundamentos relevantes sobre a análise da prova técnica em demandas dessa natureza.
Entre os argumentos apresentados pela instituição financeira estava a alegação de que os documentos produzidos pelo produtor para demonstrar a incapacidade de pagamento seriam incompatíveis com aqueles utilizados na contratação das operações de crédito, que indicavam viabilidade econômica da atividade.
A questão, contudo, merece análise mais cuidadosa.
Projetos técnicos elaborados para contratação de crédito rural retratam uma realidade existentes naquele momento. São construídos com base em parâmetros de produtividade, custos, preços e receitas esperadas. O próprio sistema de crédito rural admite que acontecimentos posteriores possam modificar completamente essas premissas.
Eventos climáticos adversos, alterações relevantes de mercado, dificuldades de comercialização e outros fatores inerentes à atividade agropecuária podem comprometer a produtividade e a rentabilidade inicialmente projetadas, produzindo reflexos diretos sobre a capacidade de pagamento do produtor.
Foi justamente sob essa perspectiva que a decisão enfrentou a controvérsia.
O relator reconheceu que o laudo técnico apresentado demonstrava, em análise própria da tutela de urgência, elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito, destacando que o trabalho apresentava fundamentação técnica robusta, individualização da atividade rural e correlação entre os fatores climáticos e mercadológicos e a incapacidade de adimplemento das operações. Além disso, observou que as conclusões técnicas encontravam respaldo em outros documentos constantes dos autos, como notas fiscais e extratos bancários.
Um aspecto chama particularmente a atenção.
A decisão não atribuiu relevância ao laudo por sua natureza particular, tampouco desconsiderou seu conteúdo pelo fato de ter sido produzido extrajudicialmente. A análise concentrou-se na qualidade da prova apresentada.
Esse talvez seja um dos principais movimentos observados atualmente na jurisprudência: o debate deixa de girar em torno da origem do documento e passa a concentrar-se em sua consistência técnica.
No caso concreto, o laudo foi elaborado pelo Grupo Olivetto, sob responsabilidade técnica do engenheiro agrônomo e perito judicial Enio Ortiz Correa Júnior. Mais do que a identificação de seu autor, o que merece destaque é a metodologia empregada, construída a partir da individualização da propriedade, da análise das atividades exploradas, da avaliação dos fatores que impactaram a produção e da correlação desses elementos com a efetiva capacidade de pagamento do produtor.
Essa observação conduz a uma reflexão importante para todo o setor.
Nos últimos anos, o aumento das demandas relacionadas ao crédito rural fez surgir um número crescente de profissionais e empresas atuando na elaboração de laudos técnicos.
Naturalmente, a ampliação desse mercado é positiva. Entretanto, também evidencia a necessidade de distinguir trabalhos baseados em metodologia consolidada daqueles produzidos de forma genérica ou sem o aprofundamento que a matéria exige.
Um laudo destinado ao contencioso do crédito rural não se resume à descrição de eventos climáticos ou à apresentação de índices regionais de produtividade. Também não consiste apenas em uma análise agronômica isolada.
Trata-se de um trabalho multidisciplinar que exige conhecimento técnico sobre produção agrícola e pecuária, economia rural, documentação da atividade, normas do Manual de Crédito Rural e compreensão dos elementos probatórios efetivamente relevantes para a formação do convencimento judicial.
Em outras palavras, o desafio não é apenas demonstrar que houve perdas, mas explicar tecnicamente por que elas ocorreram, qual foi sua extensão, como afetaram aquela propriedade específica e de que forma repercutiram na capacidade financeira do produtor.
É justamente nesse ponto que a especialização faz diferença.
Equipes que atuam de forma permanente com esse tipo de demanda desenvolvem metodologia própria, padronizam critérios de análise, conhecem as exigências normalmente observadas pelo Poder Judiciário e conseguem integrar informações agronômicas, econômicas e documentais em uma única narrativa técnica.
Isso não significa que o laudo produzido por empresa especializada deva prevalecer automaticamente sobre qualquer outro elemento de prova. Tampouco afasta a possibilidade de realização de perícia judicial quando necessária.
Significa apenas reconhecer que, em um cenário de crescente complexidade das discussões envolvendo crédito rural, a qualidade da prova técnica tornou-se um dos fatores mais relevantes para o sucesso da demanda.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça exatamente essa percepção. Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o relator não se limitou a verificar a origem do documento apresentado. Examinou sua fundamentação, sua coerência, sua individualização e sua compatibilidade com os demais elementos constantes dos autos.
Esse talvez seja o principal ensinamento extraído do caso.
No crédito rural contemporâneo, a discussão jurídica continua indispensável, mas dificilmente caminhará sem uma prova técnica construída por profissionais que conheçam, em profundidade, tanto a realidade da atividade agropecuária quanto as exigências do processo judicial.