Engenheiro Agrônomo e Professor de Agronomia no Centro Universitário Assis Gurgacz. Especialista em Perícias e Laudos agronômicos. Fundador do Grupo Olivetto.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) costuma ser tratada como formalidade burocrática, mas desempenha papel relevante na credibilidade da prova técnica. Instituída pela Lei nº 6.496/1977 e atualmente disciplinada pela Resolução Confea nº 1.137/2023, a ART define, para os efeitos legais, o responsável técnico por obra ou serviço de engenharia e agronomia, incluindo laudos, perícias, vistorias, avaliações e pareceres. Este artigo apresenta o fundamento normativo da ART, as funções que ela cumpre no contexto processual e os pontos que o advogado deve verificar antes de juntar um laudo agronômico aos autos. Conclui-se que a ART não torna um laudo tecnicamente correto, mas constitui a base formal sobre a qual a qualidade técnica pode ser reconhecida, afastando impugnações alheias ao mérito da análise.
O contencioso envolvendo operações de crédito rural vem passando por uma evolução importante nos últimos anos.
A crescente complexidade das relações de crédito no agronegócio brasileiro tem exigido uma análise cada vez mais aprofundada dos contratos firmados entre produtores rurais e Instituições financeiras. Nesse contexto, as perícias econômico-financeiras assumem papel fundamental na identificação de inconsistências contratuais e na verificação da legalidade das obrigações assumidas