Nova Lei do Seguro Rural: o que muda para o produtor?

O autor Tomás Moresco Todeschini destaca que a Lei nº 15.526/2026 altera o seguro rural em três pontos

Por Tomás Moresco Todeschini

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Nova Lei do Seguro Rural: o que muda para o produtor?

Quem vive da atividade rural sabe que uma safra pode ser comprometida por fatores que fogem ao controle do produtor. Uma estiagem, o excesso de chuva ou uma geada podem gerar prejuízos que ultrapassam a lavoura, afetando financiamentos, compromissos financeiros e a continuidade da produção.

Nesse cenário, o seguro rural é um importante instrumento de proteção. Entretanto, dificuldades na liberação da subvenção federal, demora na análise dos sinistros e negativas de indenização ainda geram insegurança para quem depende da atividade agrícola.

A Lei nº 15.526/2026 representa um avanço nesse contexto, ao estabelecer mudanças na subvenção ao seguro rural, nos prazos de regulação dos sinistros e na relação entre o seguro e o crédito rural.

Uma das principais mudanças está na subvenção federal. A despesa da União com o programa passa a ter caráter obrigatório dentro dos valores previstos no projeto de lei orçamentária, observadas as condições legais. A medida busca dar maior previsibilidade ao recurso público destinado a reduzir o custo do seguro para o produtor.

Outro avanço está na definição de prazos para a regulação dos sinistros. A lei prevê prazo de 15 dias para os casos que não dependem da colheita e de 30 dias para o pagamento da indenização, conforme as regras aplicáveis. A apólice também deverá informar os documentos necessários, contribuindo para dar mais clareza ao procedimento.

 A legislação ainda aproxima o seguro das operações de crédito rural. Operações amparadas por seguro passam a ter prioridade nas prorrogações e renegociações autorizadas pelo governo, conforme os requisitos legais. Isso pode representar uma diferença importante para o produtor que enfrenta dificuldades financeiras após perdas na produção.

É necessário destacar, porém, que prioridade não significa aprovação automática da renegociação, assim como a existência de prazos não garante, por si só, o pagamento de toda indenização. Cada situação deve ser analisada conforme a apólice, os documentos e as condições legais aplicáveis. 

Diante das mudanças, recomendo que o produtor confira atentamente as condições do seguro, guarde os registros da contratação e das comunicações com a seguradora e procure orientação diante de cobranças inesperadas, demora na indenização ou negativa de cobertura.

A nova lei representa um passo importante, mas sua efetividade dependerá também da execução dos recursos públicos e da aplicação adequada das novas regras.

Proteger o seguro rural é proteger a continuidade da produção. O produtor precisa de segurança jurídica para enfrentar os riscos da atividade, preservar seu patrimônio e continuar produzindo. Afinal, quem assume os riscos de alimentar o país precisa contar com instrumentos de proteção que funcionem na prática.

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