Crise no campo: os instrumentos jurídicos que protegem o produtor rural

A pressão sobre o produtor rural atingiu um ponto crítico nos últimos 60 dias. A combinação de seguidas frustrações de safras por problemas climáticos, custos crescentes, preços baixos de venda dos produtos do campo (grãos, leite e gado de corte) e um cenário global instável tem colocado muitos empreendedores do campo diante de um risco real de total descapitalização e, em alguns casos, de inviabilidade operacional

Por Sandro Saggin

Crise no campo: os instrumentos jurídicos que protegem o produtor rural

A pressão sobre o produtor rural atingiu um ponto crítico nos últimos 60 dias. A combinação de seguidas frustrações de safras por problemas climáticos, custos crescentes, preços baixos de venda dos produtos do campo (grãos, leite e gado de corte) e um cenário global instável tem colocado muitos empreendedores do campo diante de um risco real de total descapitalização — e, em alguns casos, de inviabilidade operacional, muitos caminhando a passos largos para uma situação extrema de “falência” e terminando com a saída dos mesmos das atividades no campo, interrompendo a produção e gerando também um efeito cascata na economia em geral, fato que já se observa em toda a região, com vários comércios fechando as portas e pouco movimento nos estabelecimentos em geral.

A primeira camada desse problema nasce no campo: quebras de safra causadas por eventos climáticos extremos — estiagens prolongadas, chuvas irregulares, calor fora do padrão histórico. A produção cai de grão e de leite caem, o gado não engorda, a receita encolhe e o produtor, que já havia assumido compromissos financeiros altos com base em projeções normais de produtividade, fica imediatamente desequilibrado.

 A segunda camada envolve aquilo que antecede o plantio e a colheita: os insumos agrícolas alcançaram um patamar de custo sem precedentes, pressionados pelo dólar, pelos gargalos logísticos internacionais – fechamento do Estreito de Ormuz por exemplo - e pelos efeitos indiretos das guerras no Leste Europeu e no Oriente Médio. Fertilizantes, defensivos, sementes, ração, sala mineral, vacinas e medicamentos, peças, combustíveis e o frete pesam muito mais no bolso, reduzindo margens que já estavam comprimidas. 

Do outro lado da cadeia do campo, a comercialização da produção também enfrenta dificuldades com valores estranhamente baixos. Em momentos de instabilidade global, os preços oscilam, contratos travados deixam de refletir o cenário real e o produtor, mesmo produzindo, não consegue fechar suas contas. A sensação é de trabalhar muito, investir alto e ainda assim não conseguir respirar financeiramente. 

Diante desse conjunto de fatores, a Justiça, guardiã da sociedade, aos poucos tem se sensibilizado e o Direito Agrário, através de Advogados altamente especializados, tem conseguido oferecer caminhos concretos e legítimos para proteger o produtor rural, preservar sua atividade e garantir condições justas de continuidade.

 Entre as soluções jurídicas mais relevantes estão as seguintes:

• Alongamento das dívidas rurais: Permite, através de uma ação judicial própria a ser proposta por Advogado perante o poder judiciário, alongar prazos e condições de pagamento com fundamento no Manual de Crédito Rural (MCR) e de acordo com a Súmula 298 do STJ, além de outras leis existentes. É cabível quando há frustração de safra, fatores climáticos adversos ou queda de renda comprovada. É um mecanismo legal para restaurar o equilíbrio contratual sem romper relações com instituições financeiras, podendo chegar até 3 anos de carência e até 20 anos para pagar de acordo com a decisão do Juiz.

• Revisão judicial e contábil de contratos de crédito e financiamentos e devolução de valores de “vendas casadas”: Aplicável quando ocorrem as famosas e ilegais “vendas casadas” (seguros, títulos de capitalização, etc.) e quando ocorrem cobranças indevidas de encargos/taxas, assim como juros acima do que permite a lei e quando existem cláusulas abusivas ou desequilíbrios no contrato tornando-os excessivamente onerosos. O Código Civil e a jurisprudência garantem ao produtor o direito de evitar prejuízos desproporcionais, sobretudo nesses casos de abusos de juros e de cláusulas.

• Recuperação Judicial do Produtor Rural: Hoje amplamente reconhecida pelos tribunais, permite reorganizar obrigações, suspender execuções, negociar coletivamente com credores e preservar a atividade produtiva. É uma alternativa estratégica para quem tem estrutura empresarial e enfrenta um ciclo de endividamento profundo. É aplicável mais a grandes produtores e empresa de porte médio e acima.

• Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural e dos Equipamentos: O Estatuto da Terra e a própria Constituição Federal dispõem que as Propriedades Rurais de tamanho até 4 (quatro) módulos fiscais, que variam de município para município mas que em geral são de até 300 (trezentas) hectares, que sejam produtivas e utilizadas para o trabalho e sustento do produtor rural e sua família, SÃO IMPENHORÁVEIS, ou seja não podem ser objeto de penhora e leilão, assim como a produção da mesma e os equipamentos, implementos e maquinários utilizados para a atividade rural. Mas só quem pode “declarar” essa impenhorabilidade e livrar a propriedade e os equipamentos da penhora e do leilão é o Poder Judiciário, através de uma ação judicial própria para isso. Mas é perfeitamente cabível e aplicável em defesa dos produtores rurais também, se necessário.

Em um cenário como o atual, a análise de cada caso concreto e o estudo jurídico precisa ser feito por Advogado altamente especializado e de forma personalizada. Cada propriedade, cada safra, cada contrato e cada fluxo de caixa contam uma história distinta. Porém, o ponto comum é claro: há instrumentos legais capazes de devolver previsibilidade, fôlego financeiro e continuidade ao produtor rural.

 Em resumo, é importante frisar que com informações corretas, estratégia jurídica adequada e ação no tempo certo, é possível transformar um momento crítico em um novo ciclo de estabilidade e reconstrução econômica para o campo. O fundamental é que o Produtor Rural procure o quanto antes a orientação e o auxílio de bons Advogados, que sejam realmente especializados no Agro e que tenham experiência e resultados comprovados, principalmente por se tratar de um tema muito complexo e como se sabe, “brigar” com bancos não é nada fácil, por isso o profissionalismo e a seriedade do Advogado são fundamentais.

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