Advogado especialista em Direito Agrário e Empresarial, CEO e fundador do escritório Sandro Saggin & Advogados Associados.
A nova redação do MCR 2-6-4 autoriza a instituição financeira a prorrogar “por sua conveniência e decisão”. Entenda o alcance temporal da norma, o que os tribunais vêm decidindo e como o produtor deve instruir o pedido para preservar seu direito.
A pressão sobre o produtor rural atingiu um ponto crítico nos últimos 60 dias. A combinação de seguidas frustrações de safras por problemas climáticos, custos crescentes, preços baixos de venda dos produtos do campo (grãos, leite e gado de corte) e um cenário global instável tem colocado muitos empreendedores do campo diante de um risco real de total descapitalização e, em alguns casos, de inviabilidade operacional