A tese jurídica do agro não deveria nascer sem olhar agronômico

No contencioso do agro, o agrônomo não precisa aparecer apenas para assinar um laudo. Ele pode ajudar o advogado a testar os fatos do caso, organizar a prova e evitar que a tese jurídica nasça desconectada da realidade técnica

Por Giuseppe Marcantonio

A tese jurídica do agro não deveria nascer sem olhar agronômico

Embora as ações judiciais do agronegócio envolvam discussões jurídicas, é preciso lembrar: os fatos discutidos no processo nascem fora do escritório e do gabinete.

Nascem no campo, na lavoura, na atividade pecuária, no custo de produção, no preço de venda, na produtividade, no clima, manejo. Na realidade da fazenda.

O problema é que, muitas vezes, essa realidade chega ao processo já transformada em uma tese jurídica, sem antes passar por uma leitura técnica crítica e capaz de verificarse aquilo que está sendo alegado conversa com a realidade produtiva.

Mesmo ações que, em um primeiro momento, parecem não envolver matéria técnica, podem ser levadas para esse campo pela parte contrária. No seguro rural, por exemplo, a discussão pode começar pela negativa da seguradora por algo não questionado na contratação da apólice.

Depois, ao longo do processo, pode envolver uso anterior da área, características do solo, data de plantio, ZARC, fase da cultura, riscos excluídos e outros pontos que dependem de análise técnica.

Quando o agrônomo entra depois do problema

Na prática, o agrônomo muitas vezes é chamado quando o problema já apareceu. A contestação já foi apresentada, o processo já foi saneado, o perito judicial já foi nomeado, os quesitos já foram formulados e, em alguns casos, o laudo pericial já está nos autos.

Nesse momento, a tese técnica já entrou no processo. O problema é que, muitas vezes, o pedido de prova não conversa com aquilo que realmente pode ser apurado, e os quesitos apresentados ao perito judicial também não enfrentam os pontos técnicos que importavam para o caso.

A atuação técnica, então, deixa de ser preventiva e passa a ser corretiva. O trabalho passa a ser explicar, ajustar ou tentar sustentar algo que poderia ter sido melhor avaliado antes.

Antes do laudo, vem a leitura do caso

Isso não significa que toda ação do agro precise começar com laudo ou parecer técnico. Nem sempre isso é necessário ou estratégico.

A questão é outra: antes de levar determinados fatos ao processo, o olhar técnico pode ajudar o advogado a entender o que existe, o que falta, o que pode ser demonstrado e onde a tese pode ser atacada.

O trabalho conjunto entre o advogado do agro e o assistente técnico não precisa começar com a elaboração de um laudo, mas sim na análise do risco técnico de uma tese.

Na prática, isso significa testar a narrativa antes de ela ser levada ao processo. Por exemplo, o produtor rural pode relatar que houve seca, mas a produtividade regional pode ter sido normal ou até superior à média histórica. Então, é necessário apresentar documentos/informações que comprovem que, no caso concreto, foi diferente de boa parte da região.

Esses pontos não significam, por si só, que o produtor não tenha razão. Mas precisam ser conhecidos antes. Se forem ignorados, provavelmente serão explorados pela parte contrária, confirmados pelo perito judicial ou até pelopróprio julgador.

Essa leitura prévia também interfere no pedido de prova e nos quesitos. Não adianta pedir ao perito judicial algo que ele não conseguirá apurar com os elementos disponíveis. Da mesma forma, quesitos distantes da realidade técnica podem levar a uma perícia inconclusiva sobre pontos que, na verdade, eram importantes para o processo.

Seguro rural: o risco de ajuizar ação sem análise técnica da negativa

Um bom exemplo de seguro rural.

Em um caso envolvendo negativa de indenização por plantio fora do ZARC, a ação foi proposta com base nos próprios documentos da seguradora. No laudo de vistoria, constavam as datas de plantio consideradas para a recusa. Dos quatro talhões segurados, apenas um teria sido plantado dentro do período indicado. Com isso, a ação acabou sendo ajuizada apenas sobre 25% da área.

O problema é que havia dois pontos técnicos importantes. Primeiro: o calendário de plantio havia sido estendido por retificação da portaria do MAPA, publicada no Diário Oficial da União. Segundo: as datas de plantio anotadas nos laudos de vistoria não batiam com aquilo que se observava nas imagens de satélite.

Na prática, a negativa da seguradora não se sustentava tecnicamente para todos os talhões. Mesmo assim, sem uma análise técnica antes da ação, apenas um dos quatro talhões entrou no pedido.

A discussão sobre a retificação do ZARC e sobre a divergência nas datas de plantio só apareceu depois, na perícia judicial.

Esse é o ponto. A análise técnica, nesse caso, poderia ter mudado o próprio tamanho da discussão: área segurada, documentos usados, pedidos formulados e quesitos apresentados ao perito judicial.

Alongamento de dívida: nem toda crise vem de quebra de safra

Outro exemplo aparece nas ações envolvendo alongamento de dívidas rurais.

Por muito tempo, boa parte dessas discussões foi construída em cima da ideia de quebra de safra. Em alguns casos, isso faz sentido. Em outros, não. E forçar uma perda produtiva que não existiu pode enfraquecer o pedido.

Hoje, em várias regiões, o produtor colheu bem. Em alguns casos, colheu muito bem. O problema é que produção alta não significa, necessariamente, resultado positivo. Se o custo de produção subiu, se o preço de venda caiu, se há dívidas carregadas, arrendamento, jurosaltos, a conta pode não fechar mesmo com boa produtividade.

O caso dos produtores de arroz ilustra bem esse ponto. Em geral, na última safra, a saca foi comercializada por valor inferior ao custo de produção. Ou seja, o produtor produziu bem, mas vendeu abaixo do necessário para pagar os próprios custos. Nessa situação, não é a falta de produção que explica a incapacidade de pagamento. É a falta de margem.

O que muda para o advogado

Para o advogado, a leitura técnica prévia jamais substitui a estratégia jurídica. Ela melhora a estratégia.

É essa análise que ajuda a separar relato, documento e prova. Também permite identificar pontos frágeis, ajustar pedidos, formular quesitos melhores e antecipar onde a parte contrária pode atacar.

No fim, a atuação conjunta entre advogado e agrônomo não serve apenas para produzir laudo ou parecer. Serve para evitar que o processo seja construído sobre premissas que não conversam com a realidade.

Isso não elimina a controvérsia. Mas coloca a discussão em patamares melhores. Para o cliente, para o advogado, para o perito judicial e para o julgador.

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