TJ/SP decide que, mesmo com separação obrigatória de bens, companheira tem direito à herança
A herança da companheira sobrevivente voltou ao centro dos debates jurídicos após decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A 4ª Câmara de Dir
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A herança da companheira sobrevivente voltou ao centro dos debates jurídicos após decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A 4ª Câmara de Direito Privado confirmou que, mesmo sob o regime da separação obrigatória de bens, a companheira sobrevivente tem direito à totalidade da herança quando o falecido não deixa descendentes, ascendentes, testamento ou outro documento de disposição patrimonial.
O caso analisado envolvia irmãos e sobrinhos do falecido que pleiteavam a abertura de inventário, alegando que, na ausência de testamento e descendentes diretos, seriam herdeiros legítimos. No entanto, a Justiça paulista reafirmou o que determina o artigo 1.829, III, do Código Civil: na falta de herdeiros diretos, o cônjuge ou companheiro sobrevivente é o sucessor legítimo.
Esse tipo de situação gera frequentes confusões, principalmente entre advogados não especializados em direito das sucessões. É comum que se aplique, de forma equivocada, as regras do divórcio e partilha de bens ao inventário. Contudo, trata-se de matérias distintas. No divórcio, discute-se a divisão do patrimônio comum; no inventário, aplica-se o direito sucessório, que envolve regras específicas quanto à ordem de vocação hereditária e aos direitos do cônjuge ou companheiro.
O que diz a legislação sobre a sucessão do companheiro?
De acordo com o Código Civil, a companheira sobrevivente ocupa posição privilegiada na ordem sucessória quando não há filhos, pais ou avós do falecido. Ainda que o relacionamento tenha sido regido pela separação obrigatória de bens, hipótese comum em casos de união estável com pessoas maiores de 70 anos, isso não afasta o direito à herança. A jurisprudência tem se consolidado nesse sentido, afastando interpretações limitadas e reconhecendo a posição do companheiro como herdeiro necessário.
Diante de casos como este, é essencial que o advogado realize uma análise técnica do regime de bens, identifique corretamente os herdeiros legítimos e oriente com segurança jurídica todas as partes envolvidas. O desconhecimento das regras específicas da sucessão pode comprometer direitos importantes, principalmente em situações que envolvem companheiros sobreviventes, cuja posição ainda gera dúvidas e controvérsias na prática forense.