STF suspende julgamento sobre análise conjunta dos casos Moraes e Mendonça após pedido de vista
Questão de ordem de Gilmar Mendes para reunir as Pets 16.662 e 16.704 tinha 4 votos a 3 pela tramitação separada quando Flávio Dino retirou o voto e pediu vista.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira (15/09), sem conclusão, a sessão extraordinária presencial convocada para apreciar a Petição (Pet) 16.662, que reúne o material da Polícia Federal sobre a relação entre o Ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
O pedido de vista do Ministro Flávio Dino interrompeu a votação da questão de ordem em que o Decano, Ministro Gilmar Mendes, pedia a reunião da Pet 16.662 com a Pet 16.704, que trata da conduta do Ministro André Mendonça na condução do caso.
No momento da interrupção, o placar era de 4 votos a 3 contra o julgamento conjunto, proclamado como provisório pelo Presidente do STF, Ministro Edson Fachin. Dino havia votado pelo apensamento e retirou o voto ao pedir vista, o que o excluiu da contagem. Os Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques se declararam suspeitos e não participam da deliberação.
O que estava em julgamento
A Pet 16.662 nasceu de uma Informação de Polícia Judiciária destacada da Pet 15.556, na qual tramita a investigação sobre o Banco Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em 18/11/2025. A relatoria original era de Mendonça. Por determinação de Fachin, os autos foram remetidos à Presidência, que assumiu a condução do feito com fundamento na possibilidade de o resultado da deliberação atrair a hipótese de impedimento do art. 144, IV, do CPC.
Ao abrir a sessão, Fachin delimitou o objeto: o Plenário deliberaria apenas sobre a autorização para o prosseguimento da investigação e sobre a nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sem juízo de responsabilidade penal e sem valoração definitiva das provas.
A Pet 16.704 foi instaurada de ofício pela Presidência em 03/09/2026 e ainda está em instrução. Nela, Fachin determinou o sobrestamento da Pet 16.662 até nova deliberação, suspendeu o procedimento de controle externo instaurado pela PGR e convocou a sessão extraordinária desta terça. A análise da Pet 16.704 está marcada para 23/09/2026.
A questão de ordem e a divisão do Plenário
Gilmar Mendes já havia pedido a Fachin, por ofício de 11/09, o adiamento do julgamento e a reunião das duas petições, sustentando que a Pet 16.662 não tinha objeto, rito e investigados definidos. Em Plenário, formalizou a questão de ordem: tramitação conjunta das Pets 16.662 e 16.704 e redistribuição da relatoria por sorteio, na forma do Regimento Interno. Esclareceu que a proposta não implicava transferência definitiva da relatoria.
Fachin votou primeiro e rejeitou os dois pontos: manteve o julgamento do dia e afastou o apensamento, com a consequência de que:
Mendonça acompanhou o Presidente e sustentou que não há identidade de bases fáticas entre os casos. Contra ele, afirmou, existe apenas um relatório de inteligência que classificou como ilegal, produzido a partir de monitoramento seletivo de dados de Ministros e de outras autoridades, e que o próprio documento declara sem valor probatório. Fux e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido.
Na divergência, Dino defendeu a conexão entre os feitos. Zanin acompanhou Gilmar e acrescentou que Mendonça não deveria votar na análise do relatório sobre as mensagens de Vorcaro a Moraes. Moraes apontou risco concreto de decisões contraditórias, já que os mesmos fatos e fundamentos seriam apreciados com sinal invertido em 15/09 e em 23/09. O argumento corresponde à hipótese do art. 55, § 3.º, do CPC, que determina a reunião de processos quando há risco de decisões conflitantes, mesmo sem conexão entre eles.
Após um confronto verbal entre Gilmar e Mendonça, Dino afirmou que o Plenário não tinha condições de deliberar naquele momento e converteu seu voto em pedido de vista, o que suspendeu o julgamento.
O pano de fundo: acesso às provas e o celular de Vorcaro
A disputa se intensificou quando Mendonça, relator das investigações do caso Master, levantou o sigilo de relatórios da Polícia Federal. Um deles registra 52 mensagens entre Vorcaro e Moraes, encontros presenciais entre ambos e um contrato de R$ 130 milhões entre o banco e o escritório de advocacia da esposa do Ministro.
Moraes acusou Mendonça de liberar os autos de forma seletiva e de omitir documentos. Mendonça negou e afirmou que preservou sob sigilo apenas dados de terceiros e informações de investigações em curso. Moraes, Zanin e Gilmar pediram acesso integral ao material extraído do celular de Vorcaro. Após determinação de Zanin, a PF confirmou em 14/09 a entrega de cópias do acervo digital aos três gabinetes, e a PGR se manifestou a favor da ampliação do acesso.
Próximos passos
Com o pedido de vista, a Pet 16.662 só volta ao Plenário quando Dino devolver os autos. Pelo art. 134 do Regimento Interno do STF, na redação da Emenda Regimental 58/2022, o Ministro tem 90 dias, contados da publicação da ata de julgamento, para apresentar o voto-vista; vencido o prazo, os autos ficam automaticamente liberados para a continuação do julgamento (§ 5.º). A Pet 16.704, que trata das acusações de Moraes contra Mendonça, permanece pautada para 23/09/2026.