STF mantém exigência de declaração eletrônica sobre benefícios fiscais para empresas

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765

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STF mantém exigência de declaração eletrônica sobre benefícios fiscais para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, manter a obrigatoriedade de empresas informarem eletronicamente benefícios fiscais recebidos.

A medida, prevista na Lei 14.973/2024, deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento pode gerar multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre os valores omitidos ou informados de forma incorreta.

O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a regra não viola a Constituição e busca dar eficiência e transparência à cobrança e aplicação dos impostos. Segundo ele, a previsão de multas por descumprimento das obrigações não prejudica as micro e pequenas empresas.

“À luz das considerações acima, julgo que não há como se acolher o pedido formulado pelo requerente em relação ao caput e ao § 1º do art. 43 da Lei nº 14.973/24 para que seja afastada qualquer interpretação que possibilite submeter as microempresas e as empresas de pequeno porte à obrigação acessória de entrega da Dirbi”, destacou o relator.

O ministro ainda destacou que a Lei Complementar 123/2006 já prevê casos em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais Pessoas Jurídicas (PJ).

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