Senado aprova projeto que institui Política Nacional de Agricultura Regenerativa

Proposta cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa e segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; regulamentação técnica ficará a cargo do Poder Executivo

Senado aprova projeto que institui Política Nacional de Agricultura Regenerativa

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9 de junho de 2026), o PL 1.787/2025, de autoria do Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que institui a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR). A proposta avança agora para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), preenchendo uma lacuna normativa identificada pelo setor: até o momento, não existe marco jurídico específico para práticas regenerativas na legislação federal brasileira.

O texto define agricultura regenerativa como modelo de produção agropecuária orientado à regeneração do solo, da água e da biodiversidade, com recurso a técnicas como cobertura permanente do solo, rotação de culturas, manejo agroflorestal, uso de bioinsumos e recuperação de áreas degradadas.

Potencial econômico e lacuna normativa

A justificativa do PL fundamenta-se, entre outros elementos, em estudo do Boston Consulting Group (BCG), elaborado em parceria com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), que projeta retorno financeiro de US$ 100 bilhões e acréscimo de US$ 20 bilhões anuais ao PIB brasileiro até 2050, decorrentes da adoção de práticas regenerativas no Cerrado.

"O conceito de agricultura regenerativa é tecnicamente consistente, suficientemente consolidado no debate acadêmico e institucional, e adequado para fundamentar políticas públicas." — Sen. Sérgio Petecão (PSD-AC), autor do PL 1.787/2025

Do ponto de vista regulatório, a crítica central da proposta é precisa: o Código Florestal (Lei 12.651/2012), as Resoluções do CONAMA e os instrumentos de política agrícola como o Plano Safra e o Manual de Crédito Rural não contemplam definições ou mecanismos de incentivo específicos para sistemas regenerativos, criando insegurança jurídica para produtores que adotam ou pretendem adotar essas práticas.

Estrutura da política e mecanismos previstos

A PNFAR, conforme aprovada na CMA, estabelece como objetivos a redução de emissões de gases de efeito estufa, a adaptação climática da produção agropecuária, o apoio à produção regional e o estímulo à pesquisa e inovação no segmento.

A regulamentação dos critérios técnicos de adesão, dos mecanismos de fomento e dos parâmetros de certificação será delegada ao Poder Executivo federal. A adesão ao programa terá caráter voluntário, o que afasta, ao menos em sua configuração atual, qualquer obrigação imposta ao produtor rural que não opte por integrar o sistema.

Esse ponto é relevante para o planejamento de estabelecimentos rurais: a ausência de compulsoriedade preserva a autonomia do produtor na escolha de sistemas produtivos, enquanto a criação do marco normativo abre caminho para linhas de crédito diferenciadas, eventuais reduções de alíquotas de tributos rurais e acesso a mercados de carbono que demandam rastreabilidade regulatória.

Impactos práticos e próximos passos

A aprovação na CMA representa etapa procedimental relevante, mas a proposta ainda depende de votação favorável na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de eventual encaminhamento ao Plenário ou à Câmara dos Deputados, a depender do regime de tramitação adotado.

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