Segmento da mineração terá tributação de 12% sobre exportações por mais 60 dias
Resolução Gecex prolonga a cobrança incidente sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos a partir de 8 de setembro.
Um segmento da mineração brasileira permanecerá submetido, por mais 60 dias, à alíquota de 12% do imposto de exportação. A Resolução Gecex 957/2026, publicada nesta quinta-feira (03/09), preserva a cobrança a partir do dia 8 de setembro de 2026.
A medida alcança óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul. A prorrogação foi aprovada em 27 de agosto, durante a 240.ª reunião ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex).
A exploração de petróleo possui regime constitucional próprio, mas integra a indústria extrativa mineral. Sob essa perspectiva, a resolução representa uma intervenção estatal sobre a comercialização externa de um recurso mineral pertencente à União.
Cobrança reduz o retorno das exportações
A alíquota incide sobre o valor exportado e reduz a receita líquida obtida pelas empresas. O encargo precisa ser incorporado ao planejamento financeiro, à avaliação econômica dos campos e aos contratos de comercialização vinculados às cotações internacionais. A política altera a relação entre a venda externa e o fornecimento às refinarias nacionais. Com o imposto, o governo pretende diminuir a vantagem econômica da exportação e direcionar uma parcela maior da produção ao mercado interno.
O suposto benefício regulatório concentra-se nas etapas de refino e abastecimento. O custo fiscal, por sua vez, recai sobre a empresa responsável pela exportação do recurso mineral extraído. O Ministério da Fazenda mencionou a instabilidade internacional como pretexto para a prorrogação. O conflito entre Estados Unidos e Irã afetou a produção no Golfo, reduziu estoques e comprometeu rotas estratégicas, entre as quais o estreito de Ormuz. Em julho, o preço do barril de Brent oscilou entre US$ 69 e US$ 105.
Fazenda sustenta que setor preservou crescimento
A Nota Informativa 2350/2026 divulgou os resultados registrados durante a vigência do imposto. Entre janeiro e junho de 2026, a produção brasileira alcançou 765,7 milhões de barris, avanço de 17,3% em relação ao mesmo período de 2025. As exportações cresceram 11,4% e chegaram a 365,8 milhões de barris. A receita bruta das vendas externas passou de aproximadamente US$ 21,7 bilhões para US$ 27,9 bilhões.
Com base nesses números, a Fazenda alegou que a valorização internacional compensou o tributo no resultado agregado da indústria. A pasta também afirmou que a alíquota não comprometeu a continuidade dos projetos nem a expansão da oferta no curto prazo. A leitura dos dados agregados, contudo, não revela plenamente a realidade econômica de cada empreendimento. Campos maduros, ativos de elevada produtividade e projetos com custos operacionais distintos estão submetidos ao mesmo percentual sob condições financeiras muito diferentes, o que influencia diretamente o preço dos produtos finais.
A própria nota técnica reconhece que o tributo produz impacto relevante sobre as companhias. A Petrobras registrou um efeito de US$ 965 milhões no segundo trimestre de 2026. Dessa forma, o aumento da produção setorial conflita com uma redução concreta da receita disponível às empresas exportadoras.
Intervenção temporária chega ao terceiro ato
A alíquota de 12% foi instituída inicialmente pela Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março. O ato perdeu eficácia em 9 de julho, após não ser votado pelo Congresso Nacional. Na mesma data, o Gecex editou a Resolução 938/2026, preservando a cobrança por 60 dias a partir de 10 de julho. A Resolução Gecex 957/2026 acrescentou outro período de igual duração. O governo mantém a intervenção por meio de sucessivos ciclos temporários. Segundo o Ministério da Fazenda, o novo prazo oferece previsibilidade às operações de produção, transporte e exportação. Ao final dos 60 dias, o cenário internacional poderá ser novamente avaliado pelo Gecex.
Validade da cobrança permanece sob disputa
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás ajuizou mandado de segurança coletivo contra a medida. A entidade argumentou que o ato reproduziu a tributação instituída pela medida provisória, cuja eficácia já havia sido perdida. Em 27 de agosto, a 17.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a cobrança para as empresas representadas pela associação, sob o entendimento de que a resolução burlou a vedação constitucional à reedição de medida provisória rejeitada ou extinta pelo decurso do prazo.
A União recorreu. Em 31 de agosto, o desembargador do TRF1 Roberto Carvalho Veloso restabeleceu a exigibilidade do imposto. Na análise provisória, o magistrado entendeu que o Gecex possui competência própria para modificar as alíquotas do imposto de exportação, nos termos do artigo 153, parágrafo 1.º, da Constituição. A decisão é monocrática. O mandado de segurança também permanece em tramitação. Em síntese, a nova resolução entra em vigor com cobrança efetiva, embora concomitantemente ao andamento da controvérsia judicial.